13º salario do INSS sempre é pago no mês de agosto
Desde 2006, o governo e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antecipam a primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto, e em 2019 não deve ser diferente. O valor a ser depositado na conta do beneficiário deve ser de 50% do valor do benefício. Ao todo, serão mais de 30 milhões de pagamentos, o que representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 20 bilhões nos meses de agosto e setembro.
Quem tem direito
Tem direito ao 13º quem, ao longo do ano, recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Já para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.
Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor.
Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício, segundo o Ministério da Fazenda.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
Imposto de renda
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) na primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado somente na segunda parcela, que é paga em novembro e dezembro.
Calendário de pagamento
O pagamento da 1ª parcela deve começar a ser depositado seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto. As datas são definidas segundo o valor e o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir de setembro.
Com base em anos anteriores, o depósito deve ser realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2019 abaixo:
Quem ganha até um salário mínimo deve receber conforme tabela abaixo:
- Final 1: 27 de agosto de 2019;
- Final 2: 28 de agosto de 2019;
- Final 3: 29 de agosto de 2019;
- Final 4: 30 de agosto de 2019;
- Final 5: 31 de agosto de 2019;
- Final 6: 3 de setembro de 2019;
- Final 7: 4 de setembro de 2019;
- Final 8: 5 de setembro de 2019
- Final 9: 6 de setembro de 2019;
- Final 0: 10 de de setembro de 2019;
Quem ganha acima de um salário mínimo deve receber em:
- Finais 1 e 6: 3 de setembro de 2019;
- Finais 2 e 7: 4 de setembro de 2019;
- Finais 3 e 8: 5 de setembro de 2019;
- Finais 4 e 9: 6 de setembro de 2019;
- Finais 5 e 0: 10 de setembro de 2019.
E a segunda parcela do 13º?
A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada junto com o benefício do mês de novembro. O valor será referente a diferença entre o total e a parcela antecipada.
Extrato
O extrato mensal de pagamento estará disponível para consulta no site Meu INSS e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.