INSS 2019: 1ª parcela do 13º salário dos aposentados será pago em breve; veja calendário
Aposentados e pensionistas do INSS devem receber a antecipação da primeira parte do abono anual, conhecido como 13º salário, a partir do mês de agosto.
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Como em todos os anos, o depósito deve ser realizado na folha de pagamento mensal do INSS, de 26 de agosto a 06 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2019. [Veja no final da matéria].
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A data ainda não foi oficializada pelo INSS, mas estima-se que em todo o país, mais de 29 milhões de beneficiários devem receber a primeira parcela do 13º.
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A primeira parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício, exceto para quem começou a receber depois de janeiro de 2019. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.
A segunda parcela do abono deve ser creditada na folha de novembro. É sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda.
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Quem tem direito
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.
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Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
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Extrato
O extrato mensal de pagamento estará disponível para consulta no site Meu INSS e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.
13º para trabalhadores com carteira assinada
Para os trabalhadores com carteira assinada, por lei, a primeira parcela do 13º deve ser depositada até 30 de novembro. Já a 2ª parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
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Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até o dia 30.
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação.
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Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração.
O 13º salário tem natureza de gratificação (gratificação natalina) e está previsto na Lei 4.749/1965.
O Ministério do Trabalho informa que todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano – e que não tenha sido demitido por justa causa – tem direito à gratificação.