Governo pretende fazer um pente-fino em todos os benefĂcios pagos pelo INSS
Governo federal vai fazer um
em todos benefĂcios previdenciários pagos pelo INSS. AlĂ©m de criar programa de revisĂŁo de benefĂcios previdenciários, texto exige tambĂ©m cadastro do trabalhador rural e limita o pagamento de auxĂlio-reclusĂŁo.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, durante a madrugada desta quinta-feira (30/05), a Medida ProvisĂłria 871/19, que cria um pente-fino – um programa de revisĂŁo de benefĂcios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxĂlio-reclusĂŁo apenas aos casos de pena em regime fechado. A matĂ©ria será enviada ao Senado, que tem atĂ© segunda-feira (3) para aprovar o texto, quando ele perde a vigĂŞncia.
De acordo com o projeto de lei de conversĂŁo do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Ăšnico de SaĂşde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessĂŁo, revisĂŁo ou manutenção de benefĂcios.
O pente-fino vai durar dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis atĂ© 2022, os programas de análise de benefĂcios com indĂcios de irregularidades e de revisĂŁo de benefĂcios por incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em auxĂlios-doença e aposentadorias por invalidez.
MĂ©dicos peritos do INSS receberĂŁo um adicional por processo analisado alĂ©m do horário de trabalho, com ĂŞnfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da UniĂŁo (TCU), pela Controladoria-Geral da UniĂŁo (CGU) e por outros ĂłrgĂŁos de investigação, alĂ©m do BenefĂcio de Prestação Continuada (BPC). Nesse Ăşltimo caso, o ĂłrgĂŁo poderá contar com parcerias com governos estaduais e municipais. Nessa lista, o relator incluiu benefĂcios pagos em valor superior ao teto do INSS.
Outra novidade na proposta aprovada Ă© a proibição da presença de pessoas que nĂŁo sejam mĂ©dicas durante o ato de perĂcia do segurado, exceto se autorizado pelo mĂ©dico perito. AlĂ©m disso, nĂŁo poderá ser usada perĂcia por telemedicina.
O acesso aos dados médicos poderá abranger inclusive os de entidades privadas mediante convênio. Todos os dados geridos pelo INSS poderão ser acessados pelo Ministério da Economia, inclusive a folha detalhada de pagamentos.
Um destaque do bloco PP/MDB/PTB, aprovado por 248 votos a 137, incluiu no texto regra para proibir o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convĂŞnio.
Para evitar esse compartilhamento, o governo federal deverá desenvolver ações de segurança cibernética, ficando expressamente proibido transmitir informações que possam ser usadas para marketing direcionado. Igual vedação valerá para instituições financeiras e de leasing que mantenham convênios de cooperação com o INSS.
SuspensĂŁo
Caso haja algum indĂcio de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrĂ´nico ou pessoalmente nas agĂŞncias do ĂłrgĂŁo.
Aprovada por acordo, emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) aumentou de 30 dias para 60 dias esse prazo para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial.
Se nĂŁo apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefĂcio será suspenso, cabendo recurso da suspensĂŁo em 30 dias.
O texto passa a exigir prova de vida anual dos que recebem benefĂcios do INSS por meio de comparecimento na agĂŞncia bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo ĂłrgĂŁo. Pessoas com deficiĂŞncia moderada ou grave deverĂŁo receber funcionário do ĂłrgĂŁo em suas casas, conforme prevĂŞ o Estatuto da Pessoa com DeficiĂŞncia (Lei 13.146/15) e idosos com mais de 60 anos terĂŁo regras especiais a serem definidas pela presidĂŞncia do INSS.
Trabalhador rural
Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercĂcio de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de AssistĂŞncia TĂ©cnica e ExtensĂŁo Rural (Pronater) de cada estado e por outros ĂłrgĂŁos pĂşblicos, na forma de um regulamento.
Essa data foi estipulada após um acordo entre a maior parte dos partidos de situação e de oposição (com exceção do Psol) que permitiu a aprovação de emenda do PDT. A data anterior era 1º de janeiro de 2020.
A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.
Antes da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas não serão mais aceitos, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade.
Entretanto, a emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido.
De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será admitida com inĂcio de prova material que seja contemporânea ao fato.
AuxĂlio-reclusĂŁo
A MP 871/19 restringe o pagamento do auxĂlio-reclusĂŁo aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estĂŁo detidos sob este regime podem trabalhar, o que nĂŁo justificaria o benefĂcio.
O benefĂcio tambĂ©m nĂŁo poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensĂŁo por morte ou salário-maternidade.
Quanto ao auxĂlio-doença, novas regras passarĂŁo a valer da publicação da futura lei. Ele nĂŁo será pago Ă queles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida Ă prisĂŁo e cancelado apĂłs esse prazo.
Caso a pessoa seja solta, com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxĂlio-doença Ă© restabelecido. E quando uma prisĂŁo for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que nĂŁo tiver sido pago no perĂodo da prisĂŁo.
O projeto de lei de conversĂŁo prevĂŞ ainda que o exercĂcio de atividade remunerada pelo segurado preso em regime fechado nĂŁo acarreta perda do benefĂcio pelos dependentes e, em caso de morte na prisĂŁo, o valor da pensĂŁo por morte levará em conta o tempo de contribuição adicional que porventura tenha sido paga ao INSS. A todo caso, a famĂlia poderá optar pelo valor do auxĂlio-reclusĂŁo.