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Inscritos no Cadastro Único tem direito a 25 benefícios; veja lista

Inscritos no Cadastro Único – O Cadastro Único é a base de dados do Governo Federal onde estão registradas as informações socioeconômicas das famílias de baixa renda domiciliadas no território brasileiro, que são aquelas que possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

O governo federal utiliza os dados do Cadastro Único para conceder benefícios e serviços de programas sociais. Os dados do Cadastro Único também podem ser utilizados para o mapeamento das vulnerabilidades locais, o planejamento das ações e a seleção de beneficiários dos programas sociais geridos pelos municípios.

Confira abaixo os benefícios que você tem ao ser inscrito no Cadastro Único:

Você tem direito ao:

1 – Programa Bolsa Família
2 – Benefício de Prestação Continuada
3 – Tarifa Social de Energia Elétrica
4 – Programa Minha Casa Minha Vida
5 – Carteira do Idoso
6 – Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
7 – Telefone Popular
8- Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
9 – Programas Cisternas
10 – Água para Todos
11 – Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
12 – Bolsa Estiagem
13 – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural
14 – Programa Nacional de Reforma Agrária
15 – Programa Nacional de Crédito Fundiário
16 – Crédito Instalação
17 – Carta Social
18 – Serviços Assistenciais
19 – Programa Brasil Alfabetizado
20 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
21 – Identidade Jovem (ID Jovem)
22 – ENEM
23 – Pro Jovem Adolescente;
24 – Programa Brasil Carinhoso;
25 – Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais

Como fazer para se inscrever no Cadastro Único:

O município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.

Para que a família possa ser cadastrada, é importante:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
  • Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:- Certidão de Nascimento;- Certidão de Casamento;

    – CPF;

    – Carteira de Identidade (RG);

    – Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);

    – Carteira de Trabalho; ou

    – Título de Eleitor.

    Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.

    Importante:

    Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.

  • Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.​

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