FGTS: O que você precisa saber sobre os novos saques — entenda as principais diferenças
FGTS: principais diferenças que você precisa saber — A Caixa Econômica Federal liberou os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa liberação do dinheiro tem duas modalidades distintas: o saque imediato de até R$ 500 e o saque-aniversário. O saque de uma modalidade não gera adesão à outra.
Em comum, as modalidades de saque têm as seguintes características:
- Os saques não são obrigatórios – o trabalhador pode manter o dinheiro no Fundo de Garantia
- A liberação do dinheiro é de acordo com o aniversário do trabalhador.
- A liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual, as contas ativas, e também de empregos anteriores, as contas inativas.
- O trabalhador que optar por qualquer das duas modalidades de saque continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Principais diferenças do FGTS`: Veja abaixo as diferenças entre as modalidades de saque:
Como serão os saques
Saque imediato: serão realizados uma única vez, ou seja, se o trabalhador retirar o dinheiro, ele não terá direito a novo saque.
Saque-aniversário: os saques serão realizados uma vez ao ano, sempre de acordo com o aniversário do trabalhador.
Aderir ao Programa
Saque imediato: o dinheiro será liberado automaticamente para quem tem conta poupança individual na Caixa. Os beneficiários com conta corrente ou conjunta na Caixa devem autorizar o depósito automático do dinheiro. Quem não tem conta na Caixa não precisa informar o banco se vai ou não sacar o dinheiro. Se decidir retirar o valor, basta sacar o dinheiro nas lotéricas ou caixas eletrônicos.
Saque-aniversário: o trabalhador deve comunicar à Caixa Econômica que quer receber os valores anualmente.
Prazo de saques
Saque imediato: o calendário já começou e os saques poderão ser feitos até o dia 31 de março de 2020. Em uma primeira etapa, terão o dinheiro liberado somente os correntistas da Caixa e em seguida quem não tem conta no banco (veja abaixo).
Saque-aniversário: calendário começa só em abril do ano que vem (veja abaixo).
Impedimentos
Saque imediato: quem opta pela modalidade não fica impedido de retirar o valor total em caso de demissão sem justa causa.
Saque-aniversário: quem opta pela modalidade perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
Valores
Saque imediato: permite o saque de até R$ 500 de cada conta vinculada do FGTS. Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Veja abaixo:
Saque-aniversário: permite sacar um percentual do saldo da conta do FGTS. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Veja abaixo:
Se você se Arrepender
Saque imediato: o trabalhador que tiver o dinheiro depositado automaticamente na conta da Caixa e não quiser retirar o dinheiro poderá pedir ao banco que o dinheiro retorne ao Fundo de Garantia. Já quem não tem conta na Caixa e retirar o dinheiro não poderá devolver o dinheiro ao fundo em caso de arrependimento.
Saque-aniversário: em caso de o trabalhador aderir e se arrepender, ele só poderá voltar ao chamado saque-rescisão, que dá direito a sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, somente dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. E ele terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).
Outras maneiras de saques
Saque imediato: o trabalhador que aderir continuará tendo direito a movimentar a conta do FGTS em todas as hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doenças graves.
Saque-aniversário: ao aderir a essa modalidade, o trabalhador ficará impedido de movimentar o dinheiro dentro das seguintes situações:
- demissão sem justa causa
- rescisão por culpa recíproca ou força maior
- rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador
- extinção do contrato de trabalho a termo e temporário
- falecimento do empregador individual
- falência da empresa ou nulidade de contrato
- suspensão do trabalho avulso
Calendários do saque imediato
Para quem tem conta poupança na Caixa:
- Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
- Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
- Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019
Para quem não tem conta poupança na Caixa:
- Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
- Aniversário em fevereiro: saque a partir de 25/10/2019
- Aniversário em março: saque a partir de 08/11/2019
- Aniversário em abril: saque a partir de 22/11/2019
- Aniversário em maio: saque a partir de 06/12/2019
- Aniversário em junho: saque a partir de 18/12/2019
- Aniversário em julho: saque a partir de 10/01/2020
- Aniversário em agosto: saque a partir de 17/01/2020
- Aniversário em setembro: saque a partir de 24/01/2020
- Aniversário em outubro: saque a partir de 07/02/2020
- Aniversário em novembro: saque a partir de 14/02/2020
- Aniversário em dezembro: saque a partir de 06/03/2020
Calendário do saque-aniversário
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
- A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador.