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Operadoras serão obrigadas a oferecer 100 SMS gratuitos por mês; entenda

Operadoras serão obrigadas a oferecer 100 SMS gratuitos por mês; entenda
Operadoras serão obrigadas a oferecer 100 SMS gratuitos por mês; entenda

Operadoras serão obrigadas a oferecer 100 SMS gratuitos por mês; entenda. Clientes de telefonia celular terão pelo menos 100 mensagens de texto gratuitas por mês. É o que propõe o projeto de lei nº 4377/19, do deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB), que obriga as operadoras a oferecerem uma quantia mensal de SMS para todos os seus usuários sem custo algum. De acordo com o projeto, os contratos vigentes deverão ser atualizados para atender à nova exigência no prazo de 30 dias.

O acesso à internet é o centro das discussões do projeto de lei. Autor do projeto, o deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE) argumenta que, apesar de existirem mais de 228,6 milhões de celulares habilitados no País, quase 25 milhões ainda operam na antiga tecnologia 2G, que não permite acesso à internet. Além disso, segundo ele, a maior parte dos 173 milhões de pessoas que dispõem de conexão com a internet (3G, 4G, 5G) acaba optando por franquias reduzidas, o que acaba limitando a utilização da rede para o envio de mensagens instantâneas.

Segundo o estudo “Tech and Media Outlook 2016” da consultoria Activate, citado pelo deputado, o custo para o envio de uma mensagem de SMS no Brasil é um dos mais altos do mundo, 55 vezes superior ao valor praticado nos Estados Unidos, por exemplo.

“Como forma de contornar a deficiência na oferta de internet móvel e o alto valor cobrado pelas operadoras pelos pacotes de acesso, seria de se esperar que as mensagens curtas de texto, mais conhecidas como SMS, fossem largamente utilizadas no Brasil”, argumenta.

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Atualmente, a proposta se encontra em tramitação nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Constituição e Justiça; e de Cidadania da Casa. O texto será analisado em caráter conclusivo antes de ser apreciado no Senado. Caso sancionado, os contratos de telefonia vigentes terão um prazo de 30 dias após a lei entrar em vigor para serem atualizados sob as novas exigências.

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