NotĂ­cias

Pena maior para calĂșnia pode ser vetada, diz Bolsonaro

Probabilidade de Bolsonaro sair do PSL Ă© de 80% e de criar um novo partido Ă© de 90%
(Foto: AgĂȘncia Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro afirmou hoje (12) que estĂĄ disposto a vetar o aumento da pena por calĂșnia, difamação e injĂșria divulgadas em redes sociais. O dispositivo estĂĄ previsto no pacote anticrime, aprovado ontem pelo Senado, e que segue agora para sanção presidencial. Segundo Bolsonaro, os possĂ­veis vetos serĂŁo discutidos com o ministro da Justiça, Sergio Moro.

“Eu vou ouvir o Moro agora, porque [o projeto] sofreu mudanças da CĂąmara, ver o que por ventura podemos vetar. Acho que Ă© bom vocĂȘ ficar ligado, que um dispositivo desse projeto anticrime triplica pena para quem cometeu crime de calĂșnia, difamação e injĂșria nas mĂ­dia sociais. Imagina o inferno que vai ser. Eu estou disposto a vetar isso daĂ­, mas a gente vai acompanhar nos comentĂĄrios, para ver o que o povo acha”, afirmou o presidente durante sua live semanal no Facebook.

O pacote anticrime reĂșne parte da proposta apresentada no inĂ­cio deste ano pelo ministro Sergio Moro e trechos do texto elaborado pela comissĂŁo de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A matĂ©ria traz mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressĂŁo de regime pelos condenados.

O texto foi aprovado na CĂąmara na semana passada, sem pontos considerados mais polĂȘmicos. Dentre esses pontos, ficaram de fora do texto final temas como prisĂŁo apĂłs condenação em segunda instĂąncia, que estĂĄ em discussĂŁo por instrumentos diferentes na CĂąmara e no Senado; e o plea bargain, dispositivo que prevĂȘ a redução de penas de acusados que confessarem ter cometido um determinado crime.

Veja os principais itens do projeto do pacote anticrime aprovado no Congresso Nacional:

Penas maiores: As penas para diversos crimes, como homicĂ­dio com armas de fogo de uso restrito ou proibido, injĂșria em redes sociais, comĂ©rcio ilegal de armas e trĂĄfico internacional de armas, aumentaram. O tempo mĂĄximo de prisĂŁo no Brasil tambĂ©m passa de 30 para 40 anos.

PrisĂŁo apĂłs condenação pelo Tribunal do JĂșri: Atualmente, um rĂ©u pode recorrer em liberdade mesmo depois de condenado pelo Tribunal do JĂșri. O pacote prevĂȘ que o condenado seja preso logo apĂłs a condenação nos casos em que a pena estipulada seja de pelo menos 15 anos. A proposta inicial de Moro nĂŁo previa esse tempo mĂ­nimo.

Condicional: Tornam-se mais rígidas as condiçÔes para que um preso condenado seja posto em liberdade condicional. Somente os que tiverem comportamento considerado bom, e não satisfatório, como era antes, e sem falta grave nos 12 meses anteriores poderão obter o benefício.

Preso X advogado: Cai a necessidade da autorização do juiz para a gravação da conversa entre o advogado e seu cliente dentro de presídios de segurança måxima.

ProgressĂŁo de pena: Hoje Ă© necessĂĄrio cumprimento de, no mĂ­nimo, um sexto da pena em regime fechado para requerer progressĂŁo para os regimes de prisĂŁo domiciliar ou semiaberta. A permanĂȘncia mĂ­nima exigida passa a ser entre 16% e 70%, a depender da gravidade do crime e dos antecedentes do preso. É preciso cumprir no mĂ­nimo de 40% da pena, se rĂ©u primĂĄrio, e de 60%, se reincidente. Condenados de organizaçÔes criminosas ou milĂ­cias deixam de ter direito Ă  progressĂŁo de regime e Ă  liberdade condicional, desde que o vĂ­nculo seja comprovado.

Crimes hediondos: Os detentos condenados por crimes hediondos – quando hĂĄ violĂȘncia e grande potencial ofensivo – terĂŁo regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como restrição a saĂ­das temporĂĄrias e Ă  progressĂŁo de regime. O projeto tambĂ©m aumenta o nĂșmero de crimes considerados hediondos, como roubo que resulta em lesĂŁo grave, furto com explosivo, homicĂ­dio cometido com arma de fogo de uso restrito.

Infiltrados: O texto apresenta as situaçÔes em que provas podem ser obtidas por policiais disfarçados e a validação de flagrantes em operaçÔes especiais com agentes infiltrados. Poderão ser condenados, por exemplo, aqueles que venderem arma ou munição a um agente policial disfarçado, desde que haja indicativos de conduta criminal preexistente.

PresĂ­dios federais: O tempo mĂĄximo de permanĂȘncia de lĂ­deres de facçÔes criminosas em presĂ­dios federais passa de 360 dias para trĂȘs anos, com possibilidade de renovação.

AssistĂȘncia ao policial: Policiais investigados por matar alguĂ©m sem confronto ou legĂ­tima defesa no exercĂ­cio de suas funçÔes que nĂŁo indicarem um advogado pessoal, e se nĂŁo houver defensor pĂșblico responsĂĄvel, terĂŁo direito a um advogado pago pela corporação. A regra tambĂ©m vale para militares em açÔes de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Da AgĂȘncia Brasil |*Colaborou Karine Melo

Artigos relacionados

BotĂŁo Voltar ao topo