Projeto prevĂȘ mudança na renda familiar usada no BPC. O Projeto de Lei 4758/19 aumenta o conjunto de pagamentos de natureza assistencial ou previdenciĂĄria que devem ser excluĂdos do cĂĄlculo da renda mensal per capita utilizado como requisito para concessĂŁo do BenefĂcio de Prestação Continuada (BPC). O texto inclui dispositivo na Lei 8.742/93.
Segundo a proposta; em tramitação na CĂąmara dos Deputados; qualquer outra remuneração assistencial ou previdenciĂĄria de atĂ© um salĂĄrio mĂnimo concedido a uma ou mais pessoas da mesma famĂlia deverĂĄ ser excluĂda do cĂĄlculo da renda familiar per capita. O valor do salĂĄrio mĂnimo Ă© atualmente de R$ 998,00.
âA medida assegurarĂĄ mais dignidade e cidadania para as famĂlias que possuam mais de um idoso, ou mais de uma pessoa com deficiĂȘncia, ou ainda um idoso e uma pessoa com deficiĂȘncia, em situação de vulnerabilidadeâ, afirmou o autor da proposta, deputado Diego Garcia (Pode-PR).
A legislação diz que sĂŁo aptas a receber o BPC as famĂlias de pessoas idosas e de pessoas com deficiĂȘncia cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salĂĄrio mĂnimo (R$ 249,50). O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) exclui desse cĂĄlculo o valor do BPC eventualmente jĂĄ recebido por outra pessoa idosa da mesma famĂlia.
Tramitação
Portanto, a proposta tramita em carĂĄter conclusivo e serĂĄ analisada pelas comissĂ”es de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa dos Direitos das Pessoas com DeficiĂȘncia; Seguridade Social e FamĂlia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sobre o BPC
O BenefĂcio de Prestação Continuada (BPC) Ă© um benefĂcio de renda no valor de um salĂĄrio mĂnimo para pessoas com deficiĂȘncia de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza fĂsica, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade.
Para a concessĂŁo deste benefĂcio, Ă© exigido que a renda familiar mensal seja de atĂ© 1/4 de salĂĄrio mĂnimo por pessoa.
Fonte: AgĂȘncia CĂąmara