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Revisão da Vida Toda garante aumento de aposentadorias do INSS

Revisão da Vida Toda garante aumento de aposentadorias do INSS
Revisão da Vida Toda garante aumento de aposentadorias do INSS

Revisão da Vida Toda garante aumento de aposentadorias do INSS.

O direito de aposentados do INSS de acrescentar as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios tem sido cada vez mais reconhecido pelo Judiciário. Com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou legal a inclusão das contribuições antigas – a chamada Revisão da Vida Toda -, três recentes sentenças de primeira instância garantiram correções que vão 24,47% a 399,12%. As decisões são da 13ª Vara Federal do Rio.

O advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que o STJ considerou a questão legítima. Em dezembro de 2019, por unanimidade, a Corte decidiu que os segurados do INSS têm direito de considerar as contribuições antes de julho de 1994 no cálculo dos benefícios e não apenas a média dos 80% maiores recolhimentos após esse período.

O especialista orienta quem pensa em mover ação. Segundo ele, é necessário comprovar que os pagamentos foram feitos antes de julho de 1994 e que a Previdência não considerou as contribuições antes do período. Boa parte dos casos, para quem estava no mercado o fato de o INSS descartar esses períodos representa perdas quando o benefício é concedido. Se o salário era mais alto, o prejuízo é maior.

Aith explica que para saber há direito, é preciso ter entrado com benefício após 1999. A aposentadoria deve ter sido concedida com base na Lei 9.876/99. É aconselhável verificar se a inclusão altera o valor. O prazo para requerer é de até dez anos após a concessão.

Documentos para entrar com ação

O advogado Murilo Aith listou documentos para conferir se o segurado terá direito ao ajuste. É preciso ter carta de concessão, o Cnis, que pode ser substituído pela relação de salários de contribuição, ou detalhamento de crédito ou extrato bancário do benefício. A carteira de trabalho pode ser apresentada.

“Os documentos podem ser retirados no site Meu INSS ou em qualquer agência do instituto”, informa Aith.

Ao acessar https://meu.inss.gov.br/central/index.html é preciso fazer o login. Quem ainda não possui cadastro terá que providenciá-lo. Basta clicar em login e depois cadastrar senha.

Após preencher as informações, aparecerá mensagem para entrar em contato com a Central 135 para validar o protocolo. Ao entrar em contato, servidor fará perguntas. É necessário fazer login e escolher senha de nove dígitos, com pelo menos uma letra maiúscula, número e caractere especial.

Conheça as sentenças favoráveis

As sentenças da 13ª Vara Feral corrigiram aposentadorias de três segurados do INSS no Rio. O caso mais vantajoso foi de M.A.C.F, 66 anos. O benefício foi concedido em janeiro de 2018 no valor de um salário mínimo (R$ 1.039).

Com as contribuições antes de julho de 1994, o valor irá a R$ 5.185,89, alta de 399,12%, conforme cálculos do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Os atrasados seriam de R$ 92.119,20.

Outra sentença resultou em correção de 54,28% para S.V.S, 59, que teve o benefício concedido em julho de 2017. Ele recebe R$2.965,75 e ganhará R$ 4.575,67, com atrasados de R$ 77.429,63.

A terceira ação foi favorável a C.J.G, 64, teve sentença que manda o INSS corrigir o benefício de R$ 4.017,95 para R$ 5.001,01, reajuste de 24,47%, segundo as contas do escritório responsável pelo caso. O benefício foi concedido em outubro de 2018.

Fonte: O DIA

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