Quem foi reprovado no auxĂlio emergencial pode fazer novo pedido
Quem foi reprovado no auxĂlio emergencial pode fazer novo pedido.
As pessoas que tiveram o auxĂlio emergencial de R$ 600 reprovado poderĂŁo solicitar novamente o direito ao benefĂcio. Atualmente, os inscritos no Cadastro Ăšnico para Programas Sociais do Governo Federal (CadĂšnico), os beneficiários do Bolsa FamĂlia e os informais ou autĂ´nomos inscritos pelo aplicativo ou site do AuxĂlio Emergencial podem consultar o andamento da solicitação. Este serviço nĂŁo Ă© oferecido presencialmente nas agĂŞncias bancárias.
>AuxĂlio emergencial em análise? o que Ă© preciso fazer
Veja quais mensagens podem aparecer no aplicativo e como proceder:
CadĂšnico
Em caso de aprovação, o benefĂcio já será depositado na conta da Caixa. Já no caso de reprovação para o benefĂcio, a pessoa poderá realizar a solicitação pelo aplicativo ou site, se entender que atende Ă s condições*. De acordo com a Caixa, nĂŁo será permitida a nova solicitação quando já há duas pessoas da famĂlia com o auxĂlio concedido.
Bolsa FamĂlia
Os beneficiários do Bolsa FamĂlia tambĂ©m podem consultar se tĂŞm direito ao benefĂcio pelo aplicativo ou site. Se o auxĂlio for aprovado, o beneficiário receberá o valor, que substituirá o do Bolsa FamĂlia, no dia já estabelecido pelo calendário tradicional do programa. Caso o auxĂlio emergencial seja reprovado, o beneficiário do Bolsa FamĂlia nĂŁo poderá fazer a solicitação novamente e receberá o valor que já recebe normalmente.
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Informais e MEIs (inscritos no aplicativo)
Os trabalhadores informais, autĂ´nomos e Microempreendedores Individuais (MEIs) poderĂŁo receber as seguintes respostas do aplicativo:
– Dados inconclusivos: A pessoa deverá realizar nova solicitação, já que inseriu informações que nĂŁo foram possĂveis de ser analisadas no primeiro cadastro. Entre os motivos estĂŁo: marcou que era chefe de famĂlia mas nĂŁo informou nenhum membro; necessidade de inserção da informação de sexo masculino ou feminino; inseriu informação de familiar incorreta, como CPF e data de nascimento; houve divergĂŞncia de cadastramento entre membros da mesma famĂlia; informou alguma pessoa da famĂlia com indicativo de Ăłbito.
– Reprovado. Caso tenha informado algum dado errado, o trabalhador poderá realizar uma nova solicitação. Se nĂŁo, poderá contestar o motivo da nĂŁo aprovação.
As mensagens que permitem nova solicitação ou contestação sĂŁo: trabalhador com emprego formal; servidor ou agente pĂşblico; trabalhador que recebe benefĂcio previdenciário ou assistencial; recebe seguro-desemprego ou seguro defeso; trabalhador com renda familiar mensal superior a meio salário mĂnimo por pessoa e a trĂŞs salários mĂnimos; trabalhador com pessoa da famĂlia com indicativo de falecimento.
Os motivos que nĂŁo permitem uma nova solicitação/contestação sĂŁo: indicativo de falecimento do prĂłprio beneficiário; famĂlia já contemplada com o auxĂlio; beneficiário do Bolsa FamĂlia; mais de dois membros da famĂlia inscritos e aprovados; trabalhador que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018.
– Em análise. Os dados continuam sendo analisados pela DataPrev. Em caso de aprovação, estas pessoas poderĂŁo receber duas parcelas do benefĂcio na mesma semana.
– Aprovado. Receberá a primeira parcela do auxĂlio em atĂ© 48h apĂłs a aprovação, na Poupança Digital Caixa, Poupança Caixa, ou conta de outro banco.
A segunda parcela será recebida de acordo com o seguinte calendário:
Quinta-feira (23) para os nascidos em janeiro e fevereiro; sexta-feira (24) para nascidos em março e abril; sábado (25) para nascidos em maio e junho; segunda-feira (27) para nascidos em julho e agosto; terça-feira (28) para nascidos em setembro e outubro; quarta-feira (29) para nascidos em novembro e dezembro.
Já o saque em espécie para quem optar pela Poupança Digital Caixa será feito nas seguintes datas:
Segunda-feira (27) para nascidos em janeiro e fevereiro; terça-feira (28) para nascidos em março e abril; quarta-feira (29) para nascidos em maio e junho; quinta-feira (30) para nascidos em julho e agosto); segunda-feira (4/05) para nascidos em setembro e outubro; terça-feira (5/05) para nascidos em novembro e dezembro.
>Tire suas dĂşvidas sobre o auxĂlio emergencial liberado para quem precisa
*O que Ă© preciso para receber o auxĂlio?
– Ser maior de 18 anos de idade;
– NĂŁo ter emprego formal ativo;
– NĂŁo ser titular de benefĂcio previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferĂŞncia de renda federal, com exceção do Bolsa FamĂlia*;
– Ter renda familiar mensal per capita de atĂ© meio salário mĂnimo ou a renda familiar mensal total seja de atĂ© trĂŞs salários mĂnimos;
– NĂŁo ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
– Ser microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
– Ser trabalhador informal, autĂ´nomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Ăšnico para Programas Sociais do Governo Federal (CadĂšnico) atĂ© 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de atĂ© meio salários mĂnimo ou renda familiar mensal de atĂ© trĂŞs salários mĂnimos.
*O auxĂlio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefĂcio do Bolsa FamĂlia nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.