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Bolsonaro veta distribuiĆ§Ć£o gratuita de absorvente para mulheres pobres

 

Bolsonaro veta distribuiĆ§Ć£o gratuita de absorvente para mulheres pobres
Bolsonaro veta distribuiĆ§Ć£o gratuita de absorvente para mulheres pobres

Bolsonaro veta distribuiĆ§Ć£o gratuita de absorvente para mulheres pobres

O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuiĆ§Ć£o gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas pĆŗblicas e mulheres em situaĆ§Ć£o de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisĆ£o foi publicada na ediĆ§Ć£o desta quinta-feira 7 do ā€œDiĆ”rio Oficial da UniĆ£oā€.

A lei Ć© fruto do projeto 4968/19, da deputada MarĆ­lia Arraes (PT-PE), aprovado em agosto pela CĆ¢mara dos Deputados e em setembro pelo Senado Federal.

Conforme a lei, o programa tem o objetivo de combater a precariedade menstrual ā€“ ou seja, a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessĆ”rios ao perĆ­odo da menstruaĆ§Ć£o.

O texto publicado obriga o poder pĆŗblico a promover campanha informativa sobre a saĆŗde menstrual e as suas consequĆŖncias para a saĆŗde da mulher e autoriza os gestores da Ć”rea de educaĆ§Ć£o a realizar os gastos necessĆ”rios para o atendimento da medida.

O presidente argumentou que o texto do projeto nĆ£o estabeleceu uma fonte de custeio. A proposta surgiu na CĆ¢mara dos Deputados, foi aprovada no Senado e seguiu para a sanĆ§Ć£o do chefe do Poder Executivo.

Na decisĆ£o, Bolsonaro sancionou o projeto e criou o Programa de ProteĆ§Ć£o e PromoĆ§Ć£o da SaĆŗde Menstrual, mas vetou o artigo 1Āŗ, que previa a distribuiĆ§Ć£o gratuita de absorventes higiĆŖnicos femininos, e o artigo 3Āŗ, que estabelecia a lista de beneficiĆ”rias, que seriam:

  • estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pĆŗblica de ensino;
  • mulheres em situaĆ§Ć£o de rua ou em situaĆ§Ć£o de vulnerabilidade social extrema;
  • mulheres apreendidas e presidiĆ”rias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
  • mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Trechos vetados

Conforme a justificativa do veto, a oferta gratuita de absorventes higiĆŖnicos femininos nĆ£o se compatibiliza com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino, alĆ©m de nĆ£o indicar a fonte de custeio ou medida compensatĆ³ria, em violaĆ§Ć£o Ć  Lei de Responsabilidade Fiscal, Ć  Lei de Diretrizes OrƧamentĆ”rias deste ano e Ć  Lei Complementar 173/20, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao CoronavĆ­rus.

Foi vetado o trecho da proposta que previa que os recursos financeiros para o atendimento das presidiĆ”rias seriam disponibilizados pelo Fundo PenitenciĆ”rio Nacional (Fupen). A justificativa do governo Ć© de que a lei que criou o Fupen (Lei Complementar 79/94) ā€œnĆ£o elenca o objeto do programa no rol de aplicaĆ§Ć£o de recursos do fundoā€.

Bolsonaro tambĆ©m vetou o trecho da lei que previa que outras despesas do programa correriam Ć  conta das dotaƧƵes orƧamentĆ”rias disponibilizadas pela UniĆ£o ao Sistema ƚnico de SaĆŗde (SUS) para a atenĆ§Ć£o primĆ”ria Ć  saĆŗde.

ā€œA proposiĆ§Ć£o legislativa contraria o interesse pĆŗblico, uma vez que criaria despesa obrigatĆ³ria de carĆ”ter continuado, sem haver possibilidade de se efetuar gasto pĆŗblico em saĆŗde sem antes relacionĆ”-lo ao respectivo programa, sem indicar a Ć”rea responsĆ”vel pelo custeio do insumo e sem apontar a fonte de custeio ou medida compensatĆ³ria e de compatibilidade com a autonomia das redes e dos estabelecimentos de ensinoā€, diz a justificativa do veto.
A decisĆ£o, em pleno Outubro Rosa, causou polĆŖmica e indignaĆ§Ć£o nas redes sociais e diversos deputados e famosos se manifestaram sobre o caso.

Yanara Cardeal

Jornalista, pĆ³s- graduada em ComunicaĆ§Ć£o Corporativa, sonhadora, perseverante e entusiasta da alimentaĆ§Ć£o saudĆ”vel. Ama receitas fĆ”ceis e dicas de beleza. Redatora do Informe Brasil, ama cuidar da famĆ­lia.

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