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AnĂșncio importante para quem Ă© MEI acaba de sair HOJE (24/07)

AnĂșncio importante para quem Ă© MEI acaba de sair HOJE (24/07)

O Governo Federal tomou uma decisĂŁo significativa ao incluir no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 uma proposta para aumentar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). O objetivo dessa medida Ă© permitir que os indivĂ­duos possam expandir seus negĂłcios sem sentimentos de perder o benefĂ­cio de serem enquadrados como MEI.

Atualmente, o MEI tem permissão para ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, equivalente a aproximadamente R$ 6.750 mensais, considerando o valor atual do salårio mínimo. Com a aprovação do PLP, o limite anual de faturamento para o MEI aumentarå para R$ 130 mil.

Outra alteração relevante Ă© a regra para empresas que foram abertas recentemente. Com a nova legislação, elas poderĂŁo ter um faturamento de atĂ© R$ 10.833,33, multiplicado pelo nĂșmero de meses em que assistiram durante o ano.

Por exemplo, suponhamos que uma empresa tenha sido aberta em agosto do ano em questĂŁo. Nesse caso, o faturamento mĂĄximo permitido seria de R$ 54.166,65 (10.833,33 multiplicado por 5 meses).

Quem pode ser MEI

Vale destacar que o MEI foi criado para possibilitar que micros e pequenos empreendedores se formalizem, garantindo acesso a benefĂ­cios como a contribuição ao INSS, entre outros. No entanto, nem todos podem se tornar um microempreendedor individual. É importante estar ciente da lista de OcupaçÔes/Atividades Permitidas, que Ă© atualizada periodicamente, para verificar se a atividade em questĂŁo se enquadra no MEI.

Além disso, não podem ser MEI aqueles que possuem sociedade ou administram outra empresa, bem como aposentados por invalidez e servidores federais. No caso dos servidores estaduais ou municipais, é necessårio verificar a legislação específica de cada estado ou município.

As vantagens de se formalizar como MEI sĂŁo diversas:

  • Obter um CNPJ.
  • Isenção de taxas.
  • Pagamento de impostos com valores fixos suspensos, como INSS, ICMS e/ou ISS.
  • InĂ­cio imediato das atividades, sem a necessidade de alvarĂĄ prĂ©vio ou licença.
  • EmissĂŁo de notas fiscais.
  • Possibilidade de negociação com fornecedores e acesso a descontos como pessoa jurĂ­dica.
  • Facilidade de acesso a serviços financeiros para a empresa, como conta bancĂĄria jurĂ­dica, mĂĄquina de cartĂŁo e acesso a crĂ©dito.
  • Capacidade de vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo.

Para se tornar um microempreendedor pessoa física, basta realizar o cadastro por meio do Portal do Empreendedor, sendo necessårio possuir uma conta no gov.br. Essa formalização traz diversas vantagens e pode ser um passo importante para o crescimento e regularização de pequenos empreendimentos.

Veja tambĂ©m: INSS garante VITÓRIA INÉDITA para quem busca concessĂŁo do auxĂ­lio-doença

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