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Afinal, Autoescolas vão acabar ou não?

Autoescolas vão acabar ou não?
Afinal, Autoescolas vão acabar ou não?

Autoescolas vão acabar ou não? Acabar com as Autoescolas é, afinal, um progresso ou um retrocesso?

Qual seu primeiro pensamento ao ler o título deste texto? Com certeza, a depender do grau de envolvimento do leitor com a formação de condutores, o alcance desta curta frase será diferente. Para os donos de Autoescolas, a perspectiva inicial é, no mais das vezes, de preocupação com o seu futuro comercial; para os instrutores de trânsito, como tenho visto nas redes sociais, há uma ambiguidade de sentimentos: ou de incerteza quanto à sua atividade profissional ou de projeção de uma atuação autônoma; para os candidatos à habilitação (e até para alguns motoristas que já passaram pelo processo), percebe-se certa euforia, pela potencial diminuição de custos para obtenção da CNH, aliada a um sentimento de menosprezo ao importante papel desempenhado (ou que deveria ser) pelos Centros de Formação de Condutores.

Afinal, Autoescolas vão acabar ou não?

Como se vê, ao longo destes 21 anos de vigência do atual Código de Trânsito, muita coisa já tem mudado para quem atua no segmento. Voltando à pergunta introdutória: no cenário atual, qual a perspectiva de que as Autoescolas não existam mais, como porta de entrada obrigatória àquele que deseja receber do Estado a licença para dirigir veículos automotores?

Provavelmente, para quem é profissional da área e acompanha as alterações da legislação de trânsito, não é novidade que, recentemente, foi apresentado Projeto de Lei neste sentido, que, se aprovado, permitirá que o interessado em se habilitar escolha se quer passar por aulas (teóricas e práticas) em um Centro de Formação de Condutores ou se prefere se preparar de forma autônoma, submetendo-se apenas às avaliações pelo órgão executivo estadual de trânsito (Detran), situação em que a aprendizagem de prática de direção veicular poderá ser realizada com qualquer motorista habilitado há pelo menos três anos na categoria que pretende ensinar.

Trata-se do PL n. 3.781/19, de autoria do Deputado Federal General Peternelli (PSL/SP), que propõe alterações no artigo 141 do CTB. Embora tenha gerado bastante especulação e comentários antagônicos a respeito do acerto (ou desacerto) da proposta, como se a ideia já estivesse prestes a ser implantada, a sua tramitação nos demonstra que ainda há um longo caminho pela frente. Isto porque, como se pode ver nas informações disponibilizadas pela própria Câmara dos Deputados [1], a proposição foi apensada a outro PL, de n. 2.471/19 (Dep Fed Abou Anni – PSL/SP), que traz uma mudança um tanto quanto conflituosa com a retirada da obrigatoriedade de aulas em CFC, que é a exigência de que os “Cursos de aprendizagem relativos ao processo de habilitação” sejam realizados, unicamente, na modalidade presencial – ora, se houver exigência da presença do candidato, é porque os Cursos continuarão sendo obrigatórios…

Isto significa que o primeiro debate a ser travado entre os parlamentares será para decidir qual a melhor proposta legislativa: desobrigar a realização dos Cursos ou limitá-los à modalidade presencial, ou, ainda, a adoção de uma solução intermediária, que contemple ambas as ideias externadas pelos autores dos citados Projetos: exigir o Curso teórico, de forma presencial (já que não faz sentido se falar em Curso de prática de direção veicular a distância), e permitir a escolha do candidato quanto às aulas práticas: de forma autônoma ou em uma Autoescola.

Há, entretanto, um problema maior, no atual direcionamento destes dois PLs pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que, se não sanado, implica em uma não avaliação rápida destas propostas: os dois Projetos, agora apensados um ao outro, NÃO foram direcionados para Comissão de Viação e Transportes, para designação de relator específico para esta matéria, mas se entendeu por bem apensá-los a um 3º PL: o de n. 3.385/15 (Dep Fed Mário Negromonte Jr. – PP/BA), que versa sobre outro assunto bem polêmico (e com proposta contrária ao entendimento do atual Presidente da República, bem como ao que já consta da mais recente Resolução do Contran sobre o tema, de n. 778/19): o Projeto pretende incluir no CTB a obrigatoriedade de aula em simulador de direção veicular antes do início das aulas práticas diretamente no veículo (o que, obviamente, aniquilaria a pretensão de aulas totalmente autônomas).

E não para por aí: este PL n. 3.385/15 encontra-se apensado a outro PL, de n. 2.741/03 (Dep Fed Luis Carlos Heinze – PP/RS), que, importante ressaltar, nada tem a ver com processo de formação de condutores, mas pretende inserir, no CTB, obrigatoriedade de que a embalagem dos produtos de telefonia celular contenha mensagem de advertência sobre o perigo à segurança viária de dirigir utilizando o telefone celular. Ou seja, a anexação das Propostas não se deu pela similaridade temática, mas simplesmente por ambas tratarem de alterações no CTB.

Exatamente por este motivo (por serem alterações do CTB), o PL n. 2.741/03, por sua vez, está apensado, juntamente com outros 225 Projetos de Lei, ao PL n. 8.085/14, que se originou, curiosamente, a partir de um Projeto aprovado pelo Senado que tratava da formação de condutores, com modificação no artigo 158 proposta pela Senadora Ana Amélia, mas que, ao chegar na Câmara dos Deputados, se converteu em um amontoado de Projetos de Lei com diversas alterações no CTB, o que motivou a Câmara a considerá-lo como um novo Código de Trânsito, tendo sido criada uma Comissão Especial para análise conjunta de todos estes Projetos.

Ou seja, hoje, o PL que tanto se fala sobre “extinção das Autoescolas” está anexado a propostas antagônicas ao que se pretendia e, pior, refém de uma tramitação que, ao que tudo indica, não terá continuidade em um horizonte de curto prazo. Para que ele tenha uma análise célere do parlamento, deveria ser desapensado do PL n. 8.085/14, para ser relatado separadamente, ou, então, apensado ao PL n. 3.267/19, que, atualmente, é o que está com maior empenho da Câmara.

A Autoescola pode até acabar, da maneira como a conhecemos hoje, mas, como em qualquer outra área do saber, enquanto houver o que se aprender, haverá espaço para atuação daquele que se dispõe a ensinar…

Fonte: Portal de Trânsito

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