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Anvisa suspende navios de cruzeiro na Bahia e recomenda suspensão em todo país

Anvisa suspende navios de cruzeiro no litoral baiano após solicitação da Sesab
Anvisa suspende navios de cruzeiro no litoral baiano após solicitação da Sesab

Anvisa suspende navios de cruzeiro na Bahia e recomenda suspensão em todo país

Após solicitação da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acatou a suspensão temporária dos navios de cruzeiro nos portos de Salvador e Ilhéus, o que impede a operação e atracação. O órgão também recomendou a suspensão temporária em todo país por conta dos casos de Covid-19.

De acordo com a secretária da Saúde da Bahia, Tereza Paim, “a solicitação foi pautada na precaução, tendo em vista que apesar dos requisitos para ingresso nos cruzeiros, com a exigência do RT-PCR para os passageiros, percebe-se que é preciso aperfeiçoar o controle”, afirma a secretária, ao acrescentar que a variante ômicron ainda não foi detectada em solo baiano.

Adicionalmente, a situação de emergência decorrente das chuvas intensas que atingem 166 municípios baianos, deixando mais de 90 mil desalojados e desabrigados, é uma prioridade para a gestão estadual a fim de adotar respostas oportunas para mitigação dos danos à saúde da população exposta aos desastres.

Motivo da suspensão temporária dos cruzeiros

A explosão de casos de covid-19 em embarcações de navios de cruzeiro foram a motivação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendar a suspensão da temporada de cruzeiros no país. Segundo a agência, os últimos nove dias registraram 798 casos do vírus. A título de comparação, em 55 dias de temporada, até 25 de dezembro de 2021, apenas 31 casos haviam sido confirmados.

Se considerado o período de início da temporada – 1º de novembro de 2021 – o número sobe para 829 casos até o momento. Do total de casos confirmados nesse período, 60% são referentes a tripulantes. Segundo a Anvisa, os números mostram uma “mudança radical” no cenário epidemiológico e requerem uma reavaliação da atividade no setor.

“Tal mudança repentina e brusca do contexto epidemiológico, provavelmente decorrente do surgimento da variante Ômicron, requer nova avaliação do cenário da pandemia de covid-19, nos termos da Portaria GM/MS 2.928/2021, que dispõe que a autorização da operação de navios de cruzeiro poderá ser revista a qualquer momento em função dos desdobramentos do contexto epidemiológico dos navios de cruzeiro ou de alterações do cenário epidemiológico nacional e internacional”, disse, em nota.

A Anvisa acrescentou que sua decisão foi pautada em critérios técnicos e fundamentada no princípio da precaução. Também destacou a dificuldade de estados e municípios em obter os dados epidemiológicos junto às empresas responsáveis pelas embarcações. Segundo ela, isso prejudicou a condução oportuna das investigações pelas autoridades locais de saúde.

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