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Aposentados do INSS podem antecipar o Décimo Terceiro (13º)?

Aposentados do INSS podem antecipar o Décimo Terceiro (13º)?
Aposentados do INSS podem antecipar o Décimo Terceiro (13º)?

Aposentados do INSS podem antecipar o Décimo Terceiro (13º)?.

Ainda está longe do fim do ano, mas já é possível antecipar o 13º salário com os grandes bancos do país. Algumas bancos antecipam até 100% do valor que será recebido pelos aposentados ou pensionistas do INSS, podendo chegar a R$ 50 mil, dependendo do banco. As taxas mínimas de juros mensais variam entre 1,99% a 3,19%.

De acordo com especialistas, o adiantamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS é uma das linhas de crédito mais baratas disponíveis no mercado, pois os bancos entendem que é um dinheiro mais fácil de receber de volta na comparação com outros empréstimos.

Como o 13° é um direito de todos os segurados do INSS. Ao receber a quantia, no fim do ano, o beneficiário poderá, então, quitar a dívida com a instituição financeira. Essa segurança faz os juros cobrados serem mais baixos. Ainda assim, os especialistas indicam que quem quiser pegar essa antecipação pesquise para encontrar as melhores condições e apenas contrate em caso de necessidade.

Tente negociar com o banco

Antes de contratar a antecipação com o banco, a recomendação é organizar as finanças e ver se é possível reduzir ou cortar despesas. Se optar mesmo por antecipar o 13º salário pelo banco, a recomendação é que o segurado negocie as melhores condições de juros e prazos. “

Atenção com os juros

Ao calcular os juros a serem pagos pela antecipação, é preciso considerar o Custo Efetivo Total (CET) –que inclui juros, encargos financeiros e outras taxas. É importante checar também se os prazos e parcelas estão de acordo com suas possibilidades financeiras.

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Veja algumas opções de bancos que oferecem a antecipação:

Banco do Brasil

  • Juros: a partir de 2,89% ao mês
  • Valor: até 80% do 13º salário, com limite de R$ 20 mil
  • Quem pode contratar: clientes que recebem salário pela conta no Banco do Brasil
  • Prazo: empréstimo disponível o ano todo
  • Canais para contratação: internet banking, aplicativo Banco do Brasil (disponível para iPhone e Android), caixas eletrônicos, agências e Correspondentes BB

Caixa Econômica Federal

  • Juros: a partir de 3,19% ao mês
  • Valor: até 90% do 13º salário, com limite de R$ 20 mil
  • Quem pode contratar: clientes que recebem salário pela conta na Caixa e estão empregados há, no mínimo, 12 meses. Ou aposentados/pensionistas permanentes do INSS que recebem o benefício pela Caixa
  • Prazo: empréstimo disponível o ano todo
  • Canais para contratação: agências

Itaú Unibanco

  • Juros: a partir de 3,13% ao mês
  • Valor: até 100% do 13º salário, com máximo de R$ 5.000 para clientes Varejo e Uniclass e R$ 10 mil para clientes Personnalité
  • Quem pode contratar: correntistas pré-aprovados pelo banco
  • Prazo para contratação: até outubro
  • Canais para contratação: internet banking, aplicativo Itaú (disponível para iPhone e Android), caixas eletrônicos e agências

Santander

  • Juros: a partir de 1,99% ao mês
  • Valor: até 100% do 13º salário (não há um valor máximo pré-estipulado)
  • Quem pode contratar: clientes que recebem salário pela conta no Santander
  • Prazo: até dezembro
  • Canais para contratação: internet banking, caixas eletrônicos, Central de Atendimento e agências Santander

Bradesco

  • Taxa de juros: a partir e 1,99% ao mês
  • Valor: até 100% do 13º salário, com valor máximo de R$ 50 mil
  • Quem pode contratar: clientes que recebem salário pela conta no Bradesco ou aposentados e beneficiários do INSS
  • Prazo: até outubro
  • Canais para contratação: agências e aplicativo Bradesco (disponível para iPhone e Android)
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Quem não quiser antecipar pode esperar a data de pagamento

Assim como no ano passado, espera-se que este ano o presidente Jair Bolsonaro assine uma medida provisória (MP) que garante o pagamento da metade do 13º dos segurados do INSS. O pagamento da 1ª parcela deve começar a ser depositado seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto.

Com base em anos anteriores, o depósito deve ser realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2020, logo abaixo:

Quem ganha até um salário mínimo deve receber o 13º conforme tabela abaixo:

  • Final 1: 25 de agosto de 2020;
  • Final 2: 26 de agosto de 2020;
  • Final 3: 27 de agosto de 2020;
  • Final 4: 28 de agosto de 2020;
  • Final 5: 31 de agosto de 2020;
  • Final 6: 01 de setembro de 2020;
  • Final 7: 02 de setembro de 2020;
  • Final 8: 03 de setembro de 2020
  • Final 9: 04 de setembro de 2020;
  • Final 0: 08 de de setembro de 2020;

Quem ganha acima de um salário mínimo deve receber em:

  • Finais 1 e 6: 01 de setembro de 2020;
  • Finais 2 e 7: 02 de setembro de 2020;
  • Finais 3 e 8: 03 de setembro de 2020;
  • Finais 4 e 9: 04 de setembro de 2020;
  • Finais 5 e 0: 08 de setembro de 2020.

E a segunda parcela do 13º?

A segunda parcela do abono natalino deverá ser paga junto com o benefício de novembro. O pagamento deverá ocorrer entre 24 de novembro e 7 de dezembro, também de acordo com o valor e com o número do benefício.

Quem tem direito ao 13º em 2020

Terá direito ao 13º do INSS quem, ao longo do ano, receber benefícios previdenciários do INSS como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

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