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Auxílio Emergencial: Pedido negado poderá ser contestado pela Defensoria Pública

Auxílio Emergencial: Pedido negado poderá ser contestado pela Defensoria Pública
Auxílio Emergencial: Pedido negado poderá ser contestado pela Defensoria Pública – Foto: Matheus Argentoni/Canaltech

Auxílio Emergencial: Pedido negado poderá ser contestado pela Defensoria Pública. A partir da próxima segunda (22), todos que tiveram o seu pedido de Auxílio Emergencial negado vão poder entrar com um pedido de contestação de resultado pela Defensoria Pública do seu município, segundo dados do Ministério da cidadania.

De acordo com a pasta pública, o cidadão só precisará veicular seus documentos que comprovam a elegibilidade do recebimento do benefício.

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“Com a ação, é possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização”, disse o ministério em nota. Então, um acordo de cooperação técnica foi assinado ontem (16) entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor Público-Geral Federal, Gabriel Faria Oliveira.

“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, disse Onyx Lorenzoni.

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Gabriel Faria Oliveira, o defensor público-geral federal, informou que o acordo é uma estratégia para dar a oportunidade de que os casos sejam revisados individualmente.

“Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização”, destaca.

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*Com informações do Ministério da Cidadania

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