Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

Auxílio Emergencial pode pagar parcelas de R$ 1.800 em alguns casos

Auxílio Emergencial pode pagar parcelas de R$ 1.800 em alguns casos.

Famílias cuja mulher é a responsável pelo sustento da casa poderão receber até R$ 1.800 referentes ao auxílio emergencial pago pelo governo federal, por três meses, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Para isso, porém, é preciso que a família tenha, além da mulher, mais um trabalhador elegível ao benefício.

De acordo com a Lei 13.982 de 2020, o auxílio é devido a trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) que durante o período de isolamento social dos que podem ficar em casa têm sua fonte de renda interrompida. Para esses cidadãos, o benefício é no valor de R$ 600.

No entanto, a lei estabelece que a mulher chefe de família tem direito a duas cotas, ou seja, a um auxílio total no valor de R$ 1.200. Para receber o benefício dobrado, é preciso que ela tenha, pelo menos, um filho menor de 18 anos.

>Governo libera novo site para consultar situação do Auxílio Emergencial: veja passo a passo

Ainda de acordo com a norma, o recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família. Dessa forma, uma mulher que seja a provedora do lar poderá receber R$ 1.200 e, se tiver um filho maior de 18 anos, por exemplo, que também seja trabalhador informal, este poderá receber mais R$ 600, totalizando um pagamento de R$ 1.800 a esta família.

Cadastro de CPF

Segundo o Ministério da Cidadania, no momento do cadastro será exigido o preenchimento do número do CPF dos filhos e dependentes das trabalhadoras não inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que não são beneficiários do Programa Bolsa Família. Segundo a pasta, neste caso, o CPF será obrigatório.

A Caixa Econômica Federal informou que, “para realizar o requerimento do auxílio emergencial, é necessária a informação do CPF do requerente e de todos os membros que moram no mesmo domicílio e dividem renda e despesa, independentemente da idade”.

>Caixa lista os 21 Motivos para negar o recebimento do Auxílio Emergencial

Quem tem direito ao auxílio

Para ter direito à concessão do benefício no valor de R$ 600 em três parcelas, o trabalhador tem que cumprir os seguintes requisitos:

– Ser maior de 18 anos.

– Não ter emprego formal ativo.

– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego.

>Pagamento do 2º lote do auxílio emergencial está definido e será mais eficiente, diz Caixa

– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

– Não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto beneficiário do Bolsa Família, que receberá automaticamente o benefício de maior valor.

– Não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal.

Fonte: EXTRA

Comentários estão fechados.