AuxĂlio Emergencial: projeto aumenta penas para crime de recebimento indevido
AuxĂlio emergencial: projeto aumenta penas para crime de recebimento indevido.
O Projeto de Lei 3186/20 aumenta em um terço as penas para os crimes de estelionato, falsidade ideolĂłgica e inserção de dados falsos em sistemas de informação, quando os delitos forem praticados visando ao recebimento indevido do auxĂlio emergencial de R$ 600.
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Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece ainda que o beneficiário que, comprovadamente de má-fĂ©, receber indevidamente o auxĂlio deverá restituir os valores em dobro. O texto altera a Lei 13.982/20, que trata do auxĂlio.
Aumento nas fraude
Autora da proposta, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirma que “à medida que os valores do auxĂlio emergencial estĂŁo sendo liberados pelo governo, tem-se constatado um aumento no nĂşmero de fraudes na concessĂŁo desse benefĂcio”.
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Ela cita reportagem divulgada pelo portal de notĂcias da Uol, segundo a qual relatĂłrio do Tribunal de Contas da UniĂŁo (TCU) apontou para o risco de 8,1 milhões de brasileiros terem recebido indevidamente o auxĂlio emergencial. “Enquanto isso, outras 2,3 milhões de pessoas que cumpriam os requisitos para recebimento do benefĂcio ficaram de fora”, completou.
Penas para os crimes
O Código Penal prevê, para o crimes de estelionato e falsidade ideológica, pena de reclusão de um a cinco anos, e multa. Já a inserção de dados falsos em sistema de informações tem pena de reclusão de dois a 12 anos e multa.
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Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e FamĂlia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário
Fonte: AgĂŞncia Câmara de NotĂcias