Auxílio-inclusão: o que é e quem tem o direito a receber o benefício?
Auxílio-inclusão: o que é e quem tem o direito a receber o benefício?
O Auxílio inclusão faz parte da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e se trata de uma ampliação do BPC. O texto que cria o auxílio foi sancionado em junho e entrará em vigor a partir de outubro.
O auxílio será de R$ 550 e será destinado aos beneficiários do BPC que conseguirem emprego com carteira assinada. Dessa maneira, esses cidadãos serão retirados do Benefício de Prestação Continuada.
A ideia do governo é que o benefício de R$ 550 funcione como incentivo para o ingresso ao mercado de trabalho. Dessa maneira, o pagamento do Auxílio inclusão será exclusivo para os beneficiários que já fazem parte do BPC.
Com a nova medida do Auxílio inclusão o Governo Federal pretende economizar recursos com o passar do tempo. Isso porque, espera-se que o incentivo leve os cidadãos a se formalizar e a deixar de depender, exclusivamente, dos benefícios previdenciários.
Com a nova lei 14.176/2021, os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que conseguirem emprego formal, receberão um auxílio de metade do valor do benefício de prestação continuada.
Sendo assim, o beneficiário do BPC que conseguir um emprego formal (seja com carteira assinada, serviço público ou como contribuinte individual), deixará de receber o Benefício de Prestação Continuada, para começar a receber o auxílio-inclusão.
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Quais os requisitos para o auxílio-inclusão?
- Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
- Que a remuneração seja inferior a 2 (dois) salários mínimos;
- Inscrição atualizada no CadÚnico;
- Inscrição regular no CPF;
- Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);
Podem, ainda, receber o benefício as pessoas que:
- Tenham recebido o benefício de prestação continuada nos 05 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada;
- Tenham tido o benefício suspenso em razão da pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual;
Vale ressaltar que, de acordo com a nova lei, o valor do auxílio-inclusão recebido por outro familiar, e a renda da atividade remunerada do beneficiário, não entram no cálculo da renda referido no último item acima.
Cabe ressaltar que ao começar a receber o auxílio-inclusão, o BPC é automaticamente cessado.
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