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Banco Central emite ALERTA GERAL para quem usa cartão de credito

Para se ter uma ideia, esse é o patamar mais elevado desde março de 2017.

Banco Central emite ALERTA GERAL para quem usa cartão de credito

Você sabia que os juros cobrados pelas instituições financeiras no crédito rotativo do cartão de crédito atingiram níveis astronômicos? De acordo com dados recentes do Banco Central, em maio, a média desses juros alcançou a marca impressionante de 455,1% ao ano, o equivalente a 15,35% ao mês! Para se ter uma ideia, esse é o patamar mais elevado desde março de 2017.

No entanto, é importante ressaltar que esse percentual pode variar consideravelmente de acordo com a instituição financeira. Ao mesmo tempo, a taxa básica de juros, conhecida como Selic, encontra-se em 13,75% ao ano.

Relatório de Taxa de Juros divulgado pelo Banco Central

O Relatório de Taxa de Juros mais recente divulgado pelo BC, com dados coletados entre os dias 15 e 21 de junho, revela que há instituições cobrando juros de 1.093,59% ao ano (correspondendo a 22,9% ao mês) no crédito rotativo . Diante dos altos índices de juros, o BC estabeleceu em 2017 que o consumidor só pode utilizar o crédito rotativo por um período máximo de 30 dias. Após esse prazo, a instituição financeira é obrigada a oferecer opções de parcelamento com taxas mais atraentes.

Mesmo assim, a média dos juros cobrados no parcelamento ainda atinge 194,2% ao ano (ou 9,41% ao mês). Carlos Castro, planejador financeiro e sócio fundador da SuperRico — Projetos de Vida, destaca que, embora os juros no parcelamento ainda sejam elevados, geralmente representam a metade dos juros no crédito rotativo. No entanto, é necessário obter a concordância do cliente para que o parcelamento seja autorizado. Portanto, mesmo que a fatura esteja atrasada há mais de um mês, a instituição financeira não pode parcelar automaticamente os valores devidos.

João Marques, da Marques Silva Advogados, ressalta que o consumidor não é obrigado a aceitar o parcelamento, e caso não haja concordância, o banco deve buscar outras formas de obter o crédito devido. Quando o cliente assina um contrato de parcelamento, todas as informações sobre juros e multas são disponibilizadas e o cliente concorda com essas condições. No caso do parcelamento compulsório, essa concordância não existe.

Selic, o lucro do banco e o risco de inadimplência

Eduardo Mira, analista CNPI-T e sócio da Me Poupe!, explica que as taxas praticadas pelas instituições financeiras são compostas por três elementos: a Selic, que é o mínimo para remunerar os investidores que adquirem títulos de renda fixa emitidos pela instituição, como os CDBs (Certificados de Depósitos Bancários); o lucro do banco (spread), que representa uma parcela menor nessa composição; e o risco de inadimplência.

Este último fator é responsável pela maior parte dos juros cobrados dos clientes, pois mesmo se o correntista não pagar a fatura do cartão de crédito, o banco ainda precisa honrar os rendimentos dos investidores que aplicam nos CDBs. Portanto, o cartão de crédito representa um alto risco para o banco.

Quando um consumidor deixa de pagar o cartão de crédito, a principal consequência é a inclusão do seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). No entanto, após cinco anos, a dívida é considerada “caduca” e não pode mais ser cobrada.

Como encontrar a melhor forma de pagamento

Para lidar com uma dívida acumulada com juros do cartão de crédito, o primeiro passo que o consumidor deve tomar é negociar com os bancos para encontrar a melhor forma de pagamento. Caso a negociação com o banco não resulte em uma solução viável, o consumidor pode considerar a possibilidade de contratar empréstimos para quitar a dívida do cartão. Dessa forma, é possível substituir uma dívida mais cara, como a do cartão de crédito, por uma mais barata, como um empréstimo consignado.

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