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Bolsonaro diz quando será pago o Auxílio Emergencial de R$600

Bolsonaro diz quando será pago o Auxílio Emergencial de R$600
Bolsonaro diz quando será pago o Auxílio Emergencial de R$600 (Foto: Agência Brasil)

Bolsonaro diz quando será pago o Auxílio Emergencial de R$600.

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (2), a lei que prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com três vetos, mas nenhum altera o valor ou os critérios para participação no programa.

Também foi publicada no Diário Oficial a medida provisória (MP) que abre um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para financiar o programa. Os recursos serão repassados ao Ministério da Cidadania, responsável pela implementação da medida. A expectativa do governo é que o auxílio emergencial atenda a cerca de 54 milhões de pessoas.

O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses (três parcelas), com operacionalização final pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas, após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício. O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família.

Pelas regras em vigor da nova lei, terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes critérios:

  • – Ser maior de 18 anos de idade;
  • – Não ter emprego formal ativo;
  • – Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial e de seguro-desemprego;
  • – Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

  • – Ser microempreendedor individual (MEI);
  • – Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

– Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática. A mulher provedora em uma família monoparental, ou seja, sem a presença de um pai, receberá duas cotas do auxílio de R$ 600.

Quando será pago?

Durante entrevista ao Programa Os Pingos nos IS, na Rádio Jovem Pan, Bolsonaro disse que o pagamento vai começar na próxima semana. “Já tá decidido que semana que vem começa a ser pago os R$ 600. Inclusive, tema uma base que já está pronta que é a base do Bolsa família, aquele que recebe a título de Bolsa Família importância abaixo de R$ 600 reais, será pago uma complementação imediatamente para que todos receba a mesma coisa”, disse o presidente.

A expectativa é que o dinheiro comece a ser liberado até o dia 10 de abril, conforme revelou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. A previsão é que os primeiros a receber o dinheiro sejam as pessoas inscritas no Bolsa Família. Depois, será a vez dos informais, que serão divididos em grupos para receber o pagamento. A ideia é organizar os cadastros através de um sistema que poderá ser acessado pelo celular e dará orientações aos beneficiários.

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Vetos

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar três pontos da proposta. Um deles permitia o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, tal medida contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago.

Também foi vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários.

Um terceiro veto diz respeito à ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo critério de renda passaria para 50% do salário mínimo – uma expansão da base de aferição. A equipe econômica manifestou preocupação com o impacto nas contas públicas. Essa expansão, porém, já está programada para 2020, de acordo com a Lei 13.981.

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