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Bolsonaro vai prorrogar desoneração da folha de pagamento por 2 anos

 

Bolsonaro vai prorrogar desoneração da folha de pagamento por 2 anos
Bolsonaro vai prorrogar desoneração da folha de pagamento por 2 anos

Bolsonaro vai prorrogar desoneração da folha de pagamento por 2 anos

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quarta-feira (11), em sua live semanal, que o governo federal resolveu prorrogar por mais dois anos a desoneração da folha de pagamento das empresas de diversos setores. “Isso dá quase R$ 8 bi por ano”, disse o presidente durante a live.

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída via medida provisória no ano passado como medida emergencial em função da crise criada pela pandemia de covid-19. A medida reduz a contribuição previdenciária patronal e beneficia 17 setores que empregam cerca de 6 milhões de pessoas.

A MP inicialmente teria validade até dezembro de 2020, mas o Congresso estendeu a medida até dezembro de 2021, no momento em que converteu a MP em lei.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, Bolsonaro vetou em 2020 a desoneração dos pagamentos ao sancionar a Lei 14.020/20, que aprovou o aumento da Cofins-Importação, assim como a extensão para dezembro de 2021. Os setores de calçados, call center, construção civil, e tecnologia da informação são alguns dos beneficiados.

A desoneração da folha de pagamentos acabaria no final deste ano. Dentre os setores beneficiados, estão comunicação, indústria têxtil, construção civil, máquinas e transporte rodoviários, entre outros.

Em declaração no Palácio do Planalto, um grupo de representantes dos setores afirmou que vai trabalhar junto a parlamentares e outras lideranças políticas para aprovar a PEC dos Precatórios. Eles também disseram que, sem a extensão da desoneração, haverá demissões em diversos municípios brasileiros.

O que é desoneração de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta. A proposta do governo federal é diminuir a carga tributária das organizações para potencializar a economia.

Na carga tributária paga pelas empresas, há um tributo pago ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é a contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas. Com a nova legislação, o INSS passa a ter dois sistemas de recolhimento e a empresa pode escolher o que for de sua preferência:

  • Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): é a contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações dos profissionais;
  • Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Assim, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade da retirada da Contribuição Previdenciária Patronal e substituição dela pela CPRB, o imposto que incide sobre a receita bruta do empreendimento.

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