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BPC não será alterado com novas regras da PEC; entenda

BPC não será alterado com novas regras da PEC; entenda
BPC não será alterado com novas regras da PEC; entenda

BPC não será alterado com novas regras da PEC; entenda. A nova proposta de emenda à Constituição (PEC) que reformula o pacto federativo, enviada na última terça-feira (5/11) ao Senado, não altera as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), esclareceu hoje (7/11) o Ministério da Economia. Em nota oficial, a pasta explicou que a PEC propõe retirar da Constituição um artigo sem efeito.

O comunicado enfatizou que o BPC, por ser um benefício assistencial, é regulado pelo artigo 203 da Constituição, vinculado ao salário mínimo. Nos últimos dias, surgiram interpretações de que a proposta de retirada do artigo 58, que consta da PEC, poderia desvincular o BPC do salário mínimo.

Segundo o Ministério da Economia, artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias trata de uma regra de correção de aposentadorias que vigorou da promulgação da Constituição, em 1988, até a edição de duas leis específicas sobre o tema (8.212 e 8.213), em 1991. “Como o artigo 58 não tinha mais valor, de modo a evitar que houvesse qualquer dúvida, o governo limpa esse texto que não estava mais em vigor, uma vez que a regulamentação já tinha sido feita há 28 anos”, destacou a pasta.

Nos últimos dias, diversas interpretações de economistas e de legisladores consideravam que a retirada do artigo 58 poderia impactar a correção do BPC. O Ministério da Economia esclareceu que o artigo 58 trata apenas de benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensões) e não abrange o BPC, que é um benefício assistencial.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O que é?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.

Onde deve ser solicitado?

Para solicitar o BPC, você deve procurar o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único. Caso já esteja cadastrado, faça o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br.

Quem tem direito ao BPC?

Têm direito ao BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo. Os requerentes devem estar inscritos no Cadastro Único e ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente.

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