BPC passa por pente-fino; veja o prazo para de inscrição. Muita gente não sabe, mas o INSS passou a realizar a operação pente-fino para averiguar casos de irregularidades no recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Isso porque quem recebe o BPC e ainda não realizou sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal pode ter o pagamento do benefício suspenso. Em seu último levantamento, o Ministério da Cidadania informou que cerca de 1,1 milhão de beneficiários não haviam apresentado os dados ao Cadastro Único (CadÚnico). O número representa 23,7% do total de pessoas que recebem o BPC. O registro é obrigatório e a falta dele acarreta na suspensão do pagamento.
O BPC assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais de idade, que comprovem baixa renda. Atualmente, cerca de 4,6 milhões de beneficiários, entre idosos e pessoas com deficiência, recebem o BPC.
De acordo com a assessoria do ministério, quem ainda não realizou o cadastramento receberá uma carta de notificação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “O comunicado informa a pendência de inscrição no Cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para manter o benefício ativo”, informou a assessoria.
Como acontece o pente-fino do BCP?
Assistentes sociais sempre fazem visita periódicas aos contemplados do benefício, para constatar a real necessidade do recebimento do auxílio. Atualmente, cerca de 4,6 milhões de beneficiários, entre idosos e pessoas com deficiência, recebem o BPC em todo o Brasil. Casos em que o beneficiário receba o auxílio mesmo tendo uma renda maior do que estipulado na regra do INSS para recebimento do auxílio, o beneficio será cortado.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:
- Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
- Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
- Nacionalidade brasileira;
- Possuir residência fixa no país;
- Não estar recebendo outro tipo de benefício.
Etapas para realização desse serviço
- Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
- As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
- Solicitação do benefício pelo Meu INSS. Veja como:
Solicitar o Benefício
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “idoso” e selecione o serviço desejado.
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
2. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.