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Caixa divulga informações sobre Novos Saques do FGTS

A Caixa Econômica Federal divulgou oficialmente as novas regras ​de saque do Fundo de Garantia – FGTS. No próximo dia 05 de agosto o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores serão divulgados.

Novos Saques do FGTS

Foram autorizadas novas modalidades de saque do FGTS. ​Conheça as novas regras de saque do Fundo de Garantia divulgada pela Caixa Econômica Federal.

Saque Imediato

Todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$500 de cada uma delas. No próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará o calendário de pagamento, o cronograma de atendimento, os critérios e a forma de saque, além dos canais para recebimento dos valores.

A CAIXA divulgará, no dia 05/08/2019, o cronograma de atendimento, os critérios e a forma de saque.

Atenção: consulte o site Caixa ou o App FGTS para obter as informações.

Saque Aniversário – a partir de abril/2020

O Saque Aniversário é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes.

Se tiver optado por essa sistemática, o trabalhador demitido terá direito ao saque apenas do valor da multa rescisória, que é de 40% do total dos depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador, e não o valor total da conta.

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.

Também no próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará todas as informações sobre a nova sistemática, como o calendário de pagamento, formas de recebimento e as instruções para registro da opção.

Distribuição de resultados

Até 31 de agosto, 100% do resultado do FGTS será distribuído entre os trabalhadores que tinham conta com saldo em 31/12/2018. Até 2018, o percentual era de 50%.

Empréstimo – Garantia para linhas de crédito

Se o trabalhador optar pela modalidade Saque aniversário, poderá contratar operações de crédito com garantia no valor a que tem direito, com acesso a empréstimos com taxas de juros especiais.

Esta opção estará disponível após regulamentação do Conselho Curador do FGTS.

E se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa?

A CAIXA creditará automaticamente, em conta poupança do trabalhador, os recursos do SAQUE IMEDIATO a que ele tem direito. Para os trabalhadores que sacarão em outros canais, a CAIXA divulgará o calendário e procedimentos no dia 05/08/2019.

Poderei sacar meu FGTS todo ano?

Sim. O trabalhador que fez a opção poderá sacar anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes, parte do saldo de sua conta vinculada no FGTS.

Caso opte pelo saque aniversário, posso sacar pelas demais modalidades?

aso o trabalhador faça a opção pelo Saque Aniversário, poderá sacar por qualquer das modalidades previstas para o FGTS, a exemplo de saque para aquisição de moradia própria, aposentadoria e outros, mas, na ocorrência da demissão, somente poderá sacar o valor da multa rescisória.

Posso cancelar a minha opção pelo saque-aniversário a qualquer hora?

​Sim, porém a alteração na sistemática de saque só será efetivada 2 anos após a solicitação.

E se eu optar pelo saque-rescisão

Se o trabalhador optar por permanecer na sistemática atual, nada muda: as regras atuais continuam válidas e ele continuará a sacar o saldo da conta vinculada de acordo com as modalidades previstas na Lei, exceto o Saque Aniversário

***Informações colhidas no site da Caixa.

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