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Caixa revela 12 benefícios para quem está inscrito no Cadastro Único

Caixa revela 12 benefícios para quem está inscrito no Cadastro Único.
Caixa revela 12 benefícios para quem está inscrito no Cadastro Único.

Caixa revela 12 benefícios para quem está inscrito no Cadastro Único.

O Cadastro Único tem sido utilizado cada vez mais como a porta direta para os cidadãos serem beneficiados por diversos programas sociais. Segundo o Ministério da Cidadania, esta é uma forma de integrar os esforços de todas as esferas governamentais no enfrentamento da pobreza e na contribuição para aperfeiçoar a gestão dos programas. A reportagem elaborou uma relação composta por 20 programas que são disponibilizados para os inscritos que você poderá conferir no final da matéria.

É através do Cadastro Único que as famílias são identificadas e caracterizadas como de baixa renda. Quando elas fornecem as informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras para serem registradas no cadastro permite que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população.

O Cadastro Único é de responsabilidade entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal, onde o Ministério da Cidadania é o administrador responsável, e o banco da Caixa Econômica Federal é o gente operador que mantém o sistema.

Confira abaixo os principais programas que oferecem benefícios aos inscritos no Cadastro Único, segundo a Caixa:

1- Telefone Popular

  • Com este programa, as famílias tês acesso a uma linha fixa de telefone, com desconto na assinatura mensal e franquia de até 90 minutos para chamadas.

2- Isenção de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos

  • As famílias podem solicitar a Isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público.

3- Programas Cisternas

  • Este permite que as famílias tenham acesso a tecnologias sociais de captação de água da chuva.

4- Bolsa Verde

  • As famílias extremamente pobreza que vivem em áreas de reservas ambiental recebem benefício financeiro.

5- Bolsa Família

  • Neste programa famílias recebem mensalmente uma quantia em dinheiro.

6- Tarifa Social de Energia Elétrica

  • Este programa oferece desconto na conta de energia às famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa

7- Minha Casa, Minha Vida

  • Este é um programa que auxilia as famílias de baixa renda na compra da casa própria ao facilitar as condições de financiamento. Para maiores informações procure a Caixa.

8 Carteira do Idoso

  • Com a carteira do idoso você pode viajar de graça em transporte coletivo, como ônibus, trem e barco.

9- Carta Social

  • As famílias podem postar cartas com tarifa de R$ 0,01 (um centavo). O peso da carta deve ser de, no máximo, dez gramas.

10- Programa Brasil Carinhoso

  • Criada em 2012, a Ação Brasil Carinhoso é a estratégia do Plano Brasil Sem Miséria voltada para o atendimento às crianças de zero a seis anos.

11- Programa Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)

  • Oferece um conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce.

12- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)

  • Benefício prestado pelo INSS que consiste em uma renda de um salário-mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias.

Como fazer para se inscrever no Cadastro Único?

De acordo com a CAIXA, o município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.

Para que a família possa ser cadastrada, é importante:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:

  • – Certidão de Nascimento;
  • – Certidão de Casamento;
  • – CPF;
  • – Carteira de Identidade (RG);
  • – Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • – Carteira de Trabalho; ou
  • – Título de Eleitor.

Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.

Importante:

Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.

  • Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.​

Para maiores informações acesse o site da Caixa

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