Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

Câmara aprova quarentena eleitoral para juízes, militares e policiais

Câmara aprova quarentena eleitoral para juízes, militares e policiais
Câmara aprova quarentena eleitoral para juízes, militares e policiais

Câmara aprova quarentena eleitoral para juízes, militares e policiais

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (16), a votação do Projeto de Lei Complementar 112/21, que trata do novo Código Eleitoral. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). O texto segue agora para análise dos pelos senadores.

A emenda que estipulou o período de quarentena foi aprovada no plenário por 273 votos a 211. Na semana passada, o Plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto da relatora uma quarentena de cinco anos. Naquela votação, 254 deputados opinaram por manter a quarentena, mas eram necessários 257 votos.

A emenda aprovada nesta quarta-feira, assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.

Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.

>>Ministro da Economia defende aumento “moderado” para Bolsa Família

Outras Mudanças

Na votação desta madrugada, outras situações de inelegibilidade serão extintas. Entre elas, a que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras.

Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.

No caso de condenações transitadas em julgado ou em segunda instância, o texto aprovado mantém a lista atual de crimes que implicam inelegibilidade, acrescentando aqueles contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo e contra o Estado Democrático de Direito.

>>Senado libera candidatura de quem foi multado por contas irregulares

Comentários estão fechados.