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Confira o calendário de saques do FGTS; saiba quem tem direito

Calendário de saques do FGTS
Foto: José Cruz/ABr

Foram autorizadas novas modalidades de saque do FGTS. A Caixa Econômica Federal e o Governo Federal divulgaram oficialmente parte do calendário de saques do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço). A medida provisória informa as datas para os aniversariantes.

Os saques se aplicam para contas ativas e inativas e devem injetar R$ 40 bilhões na economia brasileira. Além disso, foram anunciadas mais oportunidades para os cotistas do PIS sacarem os recursos do fundo.

Atenção: fique ligado nas novas regras e evite fraudes. É importante consultar sempre o site Caixa ou o Aplicativo FGTS.

Modalidades de saque:

Em relação ao FGTS, serão duas modalidades:

Saque Imediato – A partir de setembro, e até março de 2020, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS poderão sacar até R$ 500. Correntistas da Caixa Econômica Federal terão o valor creditado automaticamente e devem informar ao banco, caso não queiram.

Ao fazer essa opção, o trabalhador continuará tendo direito ao saque do valor correspondente à multa rescisória e não recebe o saldo total da conta do FGTS.

Também no próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará todas as informações sobre a nova sistemática, como o calendário de pagamento, formas de recebimento e as instruções para registro da opção.

Saque Aniversário – A partir de outubro, os trabalhadores poderão optar por sacar uma parte do seu FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. O valor que poderá ser sacado será uma parcela do saldo, que pode variar entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as contas menores).

A adesão ao “saque-aniversário” deve ser comunicada à Caixa Econômica Federal, e quem optar por ela abrirá mão de receber o FGTS no caso de demissão sem justa causa. É possível reverter a escolha após dois anos.

A retirada será sempre autorizada a partir do início do mês de aniversário e poderá ser feita até dois meses depois. A única exceção será no primeiro semestre de 2020, com o início das operações da modalidade. Nesse período, os saques ocorrerão em abril (nascidos em janeiro e fevereiro), maio (nascidos em março e abril) e junho (nascidos em junho e julho). Os nascidos no segundo semestre já poderão fazer o saque com as regras padrão.

Se o trabalhador optar pela modalidade Saque aniversário, poderá contratar operações de crédito com garantia no valor a que tem direito, com acesso a empréstimos com taxas de juros especiais. Esta opção estará disponível após regulamentação do Conselho Curador do FGTS. Saiba mais sobre empréstimo com FGTS aqui.

Calendário de saques

Veja as datas de saque para quem optar pelo saque aniversário:

— Nascidos em janeiro e fevereiro: saques entre abril e junho de 2020
— Nascidos em março e abril: saques entre maio a julho de 2020
— Nascidos em maio e junho: saques entre junho a agosto de 2020

No próximo dia 05 de agosto o calendário de pagamento completo será de divulgado.

No caso do FGTS, a partir de setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500,00 por conta. A medida vai beneficiar 96 milhões de trabalhadores. Somando a quem tem direito aos saques do PIS, ao todo, 106 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.

Saque de R$ 500

  • Valerá para contas ativas e inativas
  • Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.
  • Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco
  • Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão
  • Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Saque-aniversário

  • Uma vez por ano a partir de 2020
  • Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador
  • Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano
  • Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese
  • Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa
  • Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira
  • Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).
  • Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
  • A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes
  • O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01

Mais informações acesse o site da Caixa

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