Congresso rejeita isenção de tarifa de transporte coletivo para passageiro vítima de roubo
Congresso rejeita isenção de tarifa de transporte coletivo para passageiro vítima de roubo. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 9423/17, que obriga as empresas de transporte público coletivo a permitir a viagem gratuita a passageiros que apresentarem boletim de ocorrência (BO) fornecido pela Polícia Civil que comprove a ocorrência de furto ou roubo.
A gratuidade seria válida por até três horas após a emissão do BO.
Autora da proposta, a deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) alega que a vítima, após o crime, fica sem celular, carteira e dinheiro. A medida teria a finalidade, portanto, de permitir o deslocamento até a residência ou local de trabalho.
Mas o relator do projeto, deputado Sanderson (PSL-RS), apresentou parecer contrário. Ele lembrou que a vítima teria que se deslocar a uma delegacia de polícia para que a medida fosse possibilitada. Além disso, afirmou que “a concessão de gratuidades provavelmente levaria as permissionárias e concessionárias de serviços de transporte público a requererem a restauração do equilíbrio econômico-financeiro e resultaria em milhares de disputas quanto às cláusulas de alteração nos contratos”.
A proposta será arquivada, a não ser que haja recurso contrário ao arquivamento.