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Conheça 10 erros do INSS que pode gerar grana extra para aposentados e pensionistas

Conheça 10 erros do INSS que pode gerar grana extra para aposentados e pensionistas
Conheça 10 erros do INSS que pode gerar grana extra para aposentados e pensionistas

Conheça 10 erros do INSS que pode gerar grana extra para aposentados e pensionistas.

Falhas graves nos serviços do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem trazer mais do que prejuízos financeiros aos segurados. Às vezes, a ineficiência atinge diretamente a dignidade do aposentado e, quando isso ocorre, a resposta à ofensa deve ser por meio da Justiça, que têm obrigado o órgão a pagar indenizações que pode chegar até R$ 100 mil, em casos específicos.

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Valores da Indenização

DE R$ 5.000 a R$ 32 mil: São os valores de indenizações que juízes de todo o país têm obrigado o INSS a pagar

Até R$ 100 mil: Há casos, no entanto, em que a punição ao instituto chegou a cem salários mínimos (R$ 104,5 mil hoje). O pagamento de valores muito altos costuma estar relacionado à correção monetária e aos juros. “A ideia não é enriquecer o segurado com a indenização, mas punir o órgão público e forçá-lo a ser eficiente.”

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Veja logo abaixo 10 tipos de erros do INSS que podem gerar indenização na justiça:

Confira exemplos reais de decisões obrigando o INSS a indenizar segurados:

1- Erro de interpretação do INSS
O benefício foi indeferido por erro na interpretação das leis. Valor da indenização: R$ 93,7 mil

2- Corte sem aviso
O INSS não avisou o segurado que, após revisão, iria cortar o benefícios. Valor da indenização: R$ 5.000

3- Empréstimo fraudado
O INSS manteve descontos de um empréstimo fraudado. Valor da indenização: R$ 10 mil

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4- Empréstimo descontado após quitação
O empréstimo consignado quitado continuou sendo descontado Valor da indenização: R$ 1.200

5- Demora na análise
Demora na análise do benefício prejudicou o segurado. Valor da indenização: R$ 5.000

6- Sem resposta
O pedido de benefício no posto não teve resposta. Valor da indenização: R$ 30 mil

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7- Documentos perdidos
O processo e os documentos do segurado foram perdidos. Valor da indenização: R$ 5.000

8- Maus tratos
Houve maus tratos ao segurado dentro do posto do INSS. Valor da indenização: R$ 10 mil

9- Falha em dados
O INSS falhou ao informar dados do segurado a outros órgãos. Valor da indenização: R$ 19 mil

10- Pedido arquivado
O pedido feito no posto foi indevidamente arquivado pelo INSS. Valor da indenização: R$ 8.000

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O que fazer?

SÓ NA JUSTIÇA
>> Somente por meio da Justiça Federal o segurado poderá cobrar uma indenização por dano moral

REÚNA PROVAS
>> Para ganhar o benefício e exigir uma indenização, o segurado deve comprovar o direito aos pagamentos mensais e o prejuízo causado pela falta deles.
>> As provas mais importantes a serem reunidas são:

Processo administrativo: esse documento ajudará a demonstrar as falhas do INSS; pode ser solicitado na agência onde o benefício foi solicitado ou concedido.

Gastos: recibos, cobranças e quaisquer outros documentos que demonstrem quanto o segurado gastou porque estava sem receber o benefício.

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CONTRATE UM ADVOGADO
>> Se o valor da ação é de até 60 salários mínimos (R$ 62.700), é possível começá-la sem um advogado, no Juizado Especial Federal
>> Mas a contratação de um defensor especializado em Previdência vai aumentar a chance de o segurado comprovar seu direito.

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CHANCES MAIORES
A chance de sucesso nas ações por danos morais previdenciários aumenta se, antes de iniciar o processo, o segurado já tiver conseguido na Justiça a concessão do benefício. “Nesse caso, a concessão judicial do benefício pode ser considerada prova do dano moral”, afirma o advogado Theodoro Vicente Agostinho.

Outra dica dos especialistas para os segurados é que tenham provas mostrando o quanto foram prejudicados com a postura do INSS.


Fontes: Folha/Uol com informações do advogados Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador, do CPJur (Centro Preparatório Jurídico), STJ (Superior Tribunal de Justiça), Justiça estadual e TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)


***Alguns valores foram atualizados pela inflação. Matéria Original publicada em junho de 2017 pela Folha.


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