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Conheça os prováveis benefícios do novo Bolsa Família

Conheça os prováveis benefícios do novo Bolsa Família
Conheça os prováveis benefícios do novo Bolsa Família

Conheça os prováveis benefícios do novo Bolsa Família.

O governo federal estuda antecipar o lançamento do novo programa Bolsa Família. A ideia é aumentar a faixa de recebimento do benefício, que hoje é de famílias que tem renda entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa, para R$ 92 a R$ 184. Em teoria, o número de beneficiários aumentaria, mas o resjuste de 3,37% fica abaixo da inflação do ano passado, 4,52%, logo não ocorre aumento real, e sim perda.

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A ideia ainda está no estágio inicial e o rascunho da Medida Provisória (MP) que circula entre técnicos da equipe econômica traz algumas novidades. Segundo o Uol, entre estas estão:

  • Auxílio creche de R$ 250 por mês para o pagamento da mensalidade em creches privadas particulares, comunitárias, confessionais, beneficentes ou filantrópicas que ofertem educação infantil, em tempo parcial ou integral;
  • Bolsa de R$ 200, paga de uma só vez, para os melhores alunos matriculados na escola;
  • Bolsa mensal de R$ 100, além de um prêmio anual de R$ 1.000 para alunos que se destacarem em atividades esportivas ou projetos de iniciação científica;
  • Benefício Primeira Infância, destinado às famílias com crianças com idade entre zero a 3 anos, no valor de R$ 96 por Benefício Variável, destinado às famílias com gestantes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos, no valor de R$ 48 por pessoa;
  • Benefício Cidadania, destinado a todas as famílias do Programa Bolsa Família, no valor mínimo de R$ 10 por integrante, cuja renda familiar mensal por pessoa, calculada após o acréscimo dos benefícios anteriores, seja igual ou inferior a R$ 92.

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Critérios para recebimento do benefício

A MP também altera os critérios de extrema pobreza e pobreza do governo para que as pessoas possam receber o Bolsa Família. Atualmente, recebem o benefício todas as famílias com renda de até R$ 89 mensais por pessoa; e famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

A proposta do governo é dividir em duas faixas os que participarão do Bolsa Família, com renda por pessoa de até R$ 184:

  • famílias em situação de extrema pobreza, com renda por pessoa de até R$ 92,00;
  • famílias em situação de pobreza, com renda per capita mensal entre R$ 92,01 e R$ 184,00

Segundo a MP, as famílias em situação de pobreza só poderão receber o benefício se possuírem gestantes ou pessoas com até 21 anos incompletos.

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A proposta ainda autoriza o governo a mudar o valor dos benefícios, os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza e as idades dos beneficiários, com base em estudos técnicos.

Bonificações pelo desempenho escolar e esportivo

A bolsa mensal de R$ 100, mais o prêmio anual de R$ 1.000 para alunos que se destacarem em atividades esportivas fará parte do Prêmio Esporte Escolar . Para receber o benefício, os atletas/alunos devem possuir os seguintes requisitos:

  • ter idade entre 12 anos completos e 17 anos incompletos;
  • ser medalhista de sua modalidade esportiva em competição oficial do sistema de Jogos Escolares Brasileiros, ocorrida no ano anterior;
  • é proibida a concessão simultânea de mais de um benefício mensal a um mesmo atleta escolar

Na hipótese de haver mais de um aluno que possa receber o benefício em uma mesma família, será permitido o pagamento de tantos benefícios quantos forem os alunos.

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Bonificação escolar de R$ 200 e auxílio-creche

Para receber a bonificação escolar de R$ 200, a MP determina que os estudantes devem se enquadrar em um dos critérios determinados:

estar entre os 2% que possuem melhores médias de notas anuais nas disciplinas de português e matemática, com base em prova nacional unificada;
estar entre os estudantes que obtiveram as 12% maiores variações positivas em suas médias de notas anuais de português e matemática, com base em prova nacional unificada

O auxílio-creche será destinado, preferencialmente a mães ou pais solteiros do Bolsa Família que tenham crianças de 6 meses a 47 meses, condicionado à obtenção de emprego formal e à negativa de vaga na rede pública de ensino.

Fonte: Economia – iG

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