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Conselho do FGTS vai distribuir R$ 7.5 bilhões aos trabalhadores

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Foto: Reprodução

Conselho do FGTS vai distribuir R$ 7.5 bilhões aos trabalhadores. Eles terão direito a uma parte do lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2019. A distribuição foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS em reunião na última terça-feira (8). No total, R$ 7,5 bilhões serão distribuídos de maneira proporcional ao saldo das contas e os depósitos devem ocorrer até 31 de agosto.

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De acordo com a Caixa Econômica Federal, a arrecadação do FGTS no ano passado foi de quase R$ 129 bilhões, vindos da contribuição de um milhão de empregados domésticos e de quatro milhões de empresas.

O rendimento do depósito nas contas dos trabalhadores ficará em 4,9% ao ano, maior do que o que a caderneta de poupança proporciona atualmente.

“Nós queremos mostrar especialmente para o trabalhador que não tem muito acesso ao mercado de capitais, a mercados financeiros pra aplicar os seus recursos, que manter o recurso no FGTS é uma alternativa interessante”, afirma Gustavo Alves Tillmann, diretor do Departamento de Gestão de Fundos do Ministério da Economia.

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O FGTS auxilia os trabalhadores em casos de demissão, doenças graves e aposentaria. O fundo também serve para o financiamento de obras de habitação, saneamento e infraestrutura. O valor será depositado juntamente com os juros e atualização monetária obrigatórios.

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

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O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

​Quem tem direito?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

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