Décimo 13º do INSS: o que muda, valor atualizado e datas de recebimento – Aposentados e pensionistas começarão a receber, a partir do próximo mês a segunda parcela do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os depósitos já tem datas para acontecer e será realizado juntamente com a folha mensal de pagamentos entre novembro e dezembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios no final desta reportagem.
Quem tem direito a sacar o dinheiro
Ao todo, cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à segunda parcela do abono anual. Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão o restante do valor. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Já para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor.
Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício, segundo o Ministério da Fazenda.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
Qual o valor da segunda parcela do Décimo 13º do INSS?
A 2ª parcela do 13ª salário dos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, que será pago na folha de novembro, é diferente da primeira parcela, para alguns segurados, pois é quando são feitos os descontos, como do Imposto de Renda. Aposentados e pensionistas pagam menos IR a partir dos 65 anos.
Há uma parcela extra de isenção, de modo que somente a renda acima de R$ 3.807,96 entram na tributação. Essa vantagem só vale para a grana paga pelo INSS; quem tem outras rendas pode ter imposto a recolher.
Confira o valor das duas parcelas, de acordo com o benefício
(Valores em R$):
Valor da aposentadoria | Parcela paga a partir do dia 25 para segurados de todas as idades | Parcela paga a partir de novembro para quem tem até 64 anos | Parcela paga a partir de novembro para quem tem a partir de 65 anos |
---|---|---|---|
998 | 499 | 499 | 499 |
1.000 | 500 | 500 | 500 |
1.100 | 550 | 550 | 550 |
1.200 | 600 | 600 | 600 |
1.300 | 650 | 650 | 650 |
1.400 | 700 | 700 | 700 |
1.500 | 750 | 750 | 750 |
1.600 | 800 | 800 | 800 |
1.700 | 850 | 850 | 850 |
1.800 | 900 | 900 | 900 |
1.900 | 950 | 950 | 950 |
2.000 | 1.000 | 992,80 | 1.000 |
2.100 | 1.050 | 1.035,30 | 1.050 |
2.200 | 1.100 | 1.077,80 | 1.100 |
2.300 | 1.150 | 1.120,30 | 1.150 |
2.400 | 1.200 | 1.162,80 | 1.200 |
2.500 | 1.250 | 1.205,30 | 1.250 |
2.600 | 1.300 | 1.247,80 | 1.300 |
2.700 | 1.350 | 1.290,30 | 1.350 |
2.800 | 1.400 | 1.332,80 | 1.400 |
2.900 | 1.450 | 1.369,80 | 1.450 |
3.000 | 1.500 | 1.404,80 | 1.500 |
3.100 | 1.550 | 1.439,80 | 1.550 |
3.200 | 1.600 | 1.474,80 | 1.600 |
3.300 | 1.650 | 1.509,80 | 1.650 |
3.400 | 1.700 | 1.544,80 | 1.700 |
3.500 | 1.750 | 1.579,80 | 1.750 |
3.600 | 1.800 | 1.614,80 | 1.800 |
3.700 | 1.850 | 1.649,80 | 1.850 |
3.800 | 1.900 | 1.681,13 | 1.900 |
3.900 | 1.950 | 1.708,63 | 1.943,10 |
4.000 | 2.000 | 1.736,13 | 1.985,60 |
4.100 | 2.050 | 1.763,63 | 2.028,10 |
4.200 | 2.100 | 1.791,13 | 2.070,60 |
4.300 | 2.150 | 1.818,63 | 2.113,10 |
4.400 | 2.200 | 1.846,13 | 2.155,60 |
4.500 | 2.250 | 1.873,63 | 2.198,10 |
4.600 | 2.300 | 1.901,13 | 2.240,60 |
4.700 | 2.350 | 1.926,86 | 2.283,10 |
4.800 | 2.400 | 1.949,36 | 2.320,40 |
4.900 | 2.450 | 1.971,86 | 2.355,40 |
5.000 | 2.500 | 1.994,36 | 2.390,40 |
5.100 | 2.550 | 2.016,86 | 2.425,40 |
5.200 | 2.600 | 2.039,36 | 2.460,40 |
5.300 | 2.650 | 2.061,86 | 2.495,40 |
5.400 | 2.700 | 2.084,36 | 2.530,40 |
5.562 | 2.781 | 2.120,81 | 2.587,10 |
Calendário
O dinheiro do abano começará a ser depositado seguindo a tabela de pagamentos do mês de novembro, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir de dezembro.
O depósito será realizado entre os dias 25 de novembro e 10 de setembro, conforme a Tabela de Benefícios 2019 abaixo:
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 954)
- Benefício com Final 1: crédito em 25/11
- Benefício com Final 2: crédito em 26/11
- Benefício com Final 3: crédito em 27/11
- Benefício Final 4: crédito em 28/11
- Benefício Final 5: crédito em 29/11
- Benefício Final 6: crédito em 2/12
- Benefício Final 7: crédito em 3/12
- Benefício Final 8: crédito em 4/12
- Benefício Final 9: crédito em 5/12
- Benefício Final 0: crédito em 6/12
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 998)
- Benefícios com finais 1 e 6: recebem em 2/12
- Benefícios com finais 2 e 7: recebem em 3/12
- Benefícios com finais 3 e 8: recebem em 4/12
- Benefícios com finais 4 e 9: recebem em 5/12
- Benefícios com finais 5 e 0: recebem em 6/12
Extrato
O extrato mensal de saques estará disponível para consulta no site Meu INSS e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.