Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

Detran divulga lista de selecionados para CNH Social gratuita

CNH Social: Saiba quais estados oferecem Carteira de Motorista de graça
Foto: SFO

A lista dos selecionados na segunda fase do programa CNH Social 2019 foi divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Foram 2.500 selecionados para o processo de primeira habilitação, adição e mudança de categoria totalmente gratuitos.

Os selecionados têm o prazo de 15 dias, a partir desta segunda-feira (30), para realizar a matrícula online no site do Detran-ES e ter acesso à informação de em qual Centro de Formação de Condutor (CFC) deverá procurar para abrir o processo de habilitação e os documentos necessários.

Os candidatos que não respeitarem esses prazos serão desclassificados e perderão o benefício. Os candidatos que se inscreveram devem acessar a lista de selecionados no site do Detran na aba “CNH Social” e verificar se estão entre os contemplados.

Chance para suplentes

Para aqueles que não foram selecionados nesta segunda fase, haverá uma nova oportunidade. No dia 18 de novembro, será feita uma chamada única de suplentes no site do Detran-ES após desclassificação de candidatos que não respeitarem prazos estabelecidos no processo. Na primeira fase, foram chamados 557 suplentes.

Vagas

Nesta edição, o Detran ampliou a quantidade de vagas voltadas para a Adição de Categoria A ou B (20%), e Mudança de Categoria D ou E (40%), que são as categorias profissionais. Já a primeira habilitação (A ou B) tem 40% das vagas.

As inscrições foram realizadas entre os dias 17 e 26 de setembro e atraíram 51.417 interessados, que se cadastraram pelo site do Detran. Os candidatos foram selecionados segundo os critérios previstos que considera menor renda per capita, maior número de componentes no grupo familiar, candidatos com Ensino Fundamental completo, beneficiário do Bolsa Família e data e hora de inscrição.

Entre os candidatos que se declararam Pessoas Portadoras de Deficiência (PCD), foram contemplados somente aqueles cuja deficiência não impeça a obtenção da CNH, na forma da legislação de trânsito vigente.

Comentários estão fechados.