Empresas devem entregar dados da Rais 2019 até 17 de abril
Começou nesta segunda-feira (9) e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. A novidade deste ano é que parte das empresas do setor privado já enviaram as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e estarão desobrigadas de um novo envio.
Outra novovidade deste ano é que as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da RAIS. Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.
A declaração das informações da RAIS, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na RAIS não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
Fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, a Rais traz dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham, e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas.
As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas estão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e variam de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Como declarar
Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2019, instituído pela a Portaria 6.136, de 3 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para a declaração da Rais e prevê a transmissão dos dados somente via internet.
Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2019, disponível no site www.rais.gov.br a partir desta segunda-feira. Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base 2019 e que ainda estiverem obrigados a enviar a Rais, devem fazer a Declaração da RAIS Negativa Web.