Entenda como fica o novo FGTS com a Reforma da PrevidĂȘncia Social
A Constituição Federal Ă© categĂłrica e protege o trabalhador brasileiro contra a despedida arbitrĂĄria ou sem justa causa, mas nĂŁo a proĂbe.
Caso uma demissĂŁo ocorra, o artigo 18 da Lei n.Âș 8.036/1990 prevĂȘ que deverĂĄ haver uma indenização compensatĂłria de 40% do saldo dos depĂłsitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) feitos durante a vigĂȘncia do contrato de trabalho.
O FGTS e a Reforma da PrevidĂȘncia
O governo jĂĄ bateu o martelo e decidiu negociar quatro pontos da reforma da PrevidĂȘncia na ComissĂŁo de Constituição e Justiça ( CCJ ) da CĂąmara. De acordo com uma matĂ©ria publicada pelo Jornal O Globo, o Governo desistiu de acabar com a multa de 40% do FGTS nos casos de aposentados que forem demitidos sem justa causa.
A uniĂŁo tambĂ©m vai ceder em outro ponto relevante para a judicialização dos temas relacionados Ă PrevidĂȘncia: o de que as açÔes deveriam ser ajuizadas apenas nos estados de origem de quem entrar com o processo.
Hoje, quem recorre Ă Justiça contra a UniĂŁo contestando algum aspecto da aposentadoria pode entrar com processo em seu estado ou na na Justiça Federal de BrasĂlia. O governo queria mudar isso e restringir as açÔes Ă s varas estaduais, para desafogar os tribunais do Distrito Federal, mas aceitou mudar esse item.
Ainda segundo o Jornal O Globo, outro ponto em que o governo aceitou negociar diz respeito ao trecho do projeto que assegurava ao Executivo a prerrogativa exclusiva de propor mudanças nas regras de aposentadoria. O governo cedeu neste ponto, abrindo espaço para que o Congresso também possa tomar esse tipo de iniciativa.
TambĂ©m serĂĄ retirado do texto o trecho que joga para uma lei complementar (mais fĂĄcil de ser aprovada) a definição da idade mĂĄxima para aposentadoria compulsĂłria dos servidores pĂșblicos. Essa idade Ă©, hoje, de 75 anos, o que permitiu que os ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais ficassem mais tempo no cargo.
O que a Reforma da PrevidĂȘncia pretendia fazer em relação ao FGTS?
Alterar a Constituição Federal e acabar com a multa de 40% do saldo do FGTS no caso de demissĂŁo de trabalhadores aposentados, bem como com novos depĂłsitos mensais a partir da data do inĂcio da aposentadoria.
O relator da proposta de Emenda à Constituição (PEC) fez alteração no seu relatório inicial para retirada desta limitação à multa e novos depósitos do FGTS?
O relator votou pela inadmissibilidade desta restrição, conforme pode ser visto na parte final de sua complementação de voto.
Isso significa que tudo vai ficar como estĂĄ?
Sim. Depois da votação favorĂĄvel ao parecer do relator, inclusive com as recomendaçÔes da complementação do voto, continuarĂĄ valendo a regra atual, ou seja, os aposentados que forem demitidos arbitrariamente ou sem justa causa receberĂŁo a indenização de 40% do saldo do FGTS e, se continuarem trabalhando, tĂȘm que continuar contribuindo mensalmente para o Fundo.
A exclusĂŁo desta restrição Ă multa e aos depĂłsitos do FGTS foi um acordo do governo com um grupo de deputados para aprovar a Reforma da PrevidĂȘncia. AlĂ©m disso houve outras alteraçÔes?
Sim, o governo queria que reformas da PrevidĂȘncia fossem feitas sĂł por meio de iniciativa do Poder Executivo, mas abandonou esta ideia.
TambĂ©m ficou garantido o direito do cidadĂŁo que quer promover algum processo contra a UniĂŁo possa fazer diretamente do FĂłrum de seu domicĂlio, quando nĂŁo tiver Vara da Justiça Federal.