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FGTS e PIS/Pasep: confira as regras e documentos para sacar estes benefícios

FGTS e PIS/Pasep: confira as regras e documentos para sacar estes benefícios
FGTS e PIS/Pasep: confira as regras e documentos para sacar estes benefícios Reprodução

FGTS e PIS/Pasep: confira as regras e documentos para sacar estes benefícios

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o abono salarial do PIS/Pasep são dois direitos que os trabalhadores de carteira assinada têm acesso. Ambos possuem propostas e regras diferentes, mas não fogem a regra principal, que é a garantia financeira aos trabalhadores do regime CLT.

No caso do FGTS, o mesmo funciona como uma espécie de “poupança” em nome do trabalhador, isso por o empregador ser obrigado todos os meses a depositar 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada fundo. O que ao longo do tempo pode render um bom valor a ser recebido no caso de demissão sem justa causa.

Já o abono salarial do PIS/Pasep, o mesmo se trata de um benefício que funciona como uma espécie de “14º salário” pago aos trabalhadores que possuem renda média de até dois salários mínimos por mês. O PIS é a sigla para Programa de Integração Social, destinado aos trabalhadores do setor privado, já o Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Muitos trabalhadores tem algumas duvidas na hora de sacar estes benefícios, por conta disso trazemos aqui informações elaboradas pelo Jornal Contábil que facilitará a vida de quem ainda tem duvidas sobre documentos, exigências, quando como e onde sacar estes benefícios.

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Tudo sobre o FGTS

O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado através de consórcio
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
  • Morte do trabalhador
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador
  • Saque-aniversário

No site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS.

Como consultar o saldo do FGTS

O trabalhador pode checar o saldo do FGTS de três maneiras diferentes, sendo por meio do site, SMS e aplicativo, vamos explicar como acessar por meio do aplicativo, sendo a maneira mais fácil e pode ser consultada a qualquer momento com o seu celular. Vejamos:

  1. Baixe o aplicativo FGTS em seu celular Android ou iOS — App Store ou Google Play
  2. Na tela inicial do app, clique em “Primeiro Acesso”
  3. Leia o contrato e aperte “aceitar”
  4. Informe o número do NIS e aperte “Continuar”
  5. Preencha o formulário e aperte “Próximo”
  6. Crie a senha e clique em cadastrar

Documentação necessária para saque do FGTS

Existem várias formas de sacar o FGTS, cada um com sua determinada exigência, contudo, vamos explicar como sacar o Fundo de Garantia na sua modalidade tradicional, ou seja, no caso de demissão, confira!

O primeiro passo para resgate do FGTS é gerar uma chave de identificação. Essa chave identifica o fim do contrato de trabalho permitindo o resgate do saldo. Assim, o empregador deve informar a Caixa Econômica Federal, onde será gerado uma senha que será encaminhada para o trabalhador.

Com a chave em mãos o trabalhador pode sacar o FGTS pelo aplicativo do FGTS, nessa situação bastará informar os dados de transferência bancária, que em até 5 dias o saldo estará na conta informada, sem a necessidade de comparecimento a agência.

A documentação é solicitada em caso de saque presencial, para isto basta levar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • Apresentar CTPS Original.

Tudo sobre o abono salarial PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep é permitido aos trabalhadores nas seguintes condições:

  • Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior
  • Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês
  • Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • É preciso, ainda, que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.

O valor pago é de até um salário mínimo e varia conforme o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do salário mínimo.

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Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?

Para saber se tem direito ao abono salarial, é possível fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):

  • no Aplicativo Caixa Trabalhador
  • no site da Caixa, clique em “Consultar pagamento”
  • pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
  • nos postos da Superintendência Regional do Trabalho, antiga DRT

Pasep (servidor público):

  • pelo site do Banco do Brasil
  • pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
  • 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
  • nos postos da Superintendência Regional do Trabalho, antiga DRT.

Como sacar o PIS/Pasep

Funcionários de empresa privada:

  • Com Cartão Cidadão e senha cadastrada: o saque pode ser feito em caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui
  • Não tem o Cartão Cidadão? O saque é feito em uma agência da Caixa, com documento de identificação
  • É correntista individual da Caixa? O abono será depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação

Servidor público:

O saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação. Servidores correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta. Quem tem conta em outro banco pode fazer a transferência sem custo em uma agência do BB ou pela internet.

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*Com Informações do Jornal Contábil

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