Funcionário afastado por suspeita de Coronavírus não deve ter dias descontados
Funcionário afastado por suspeita de Coronavírus não deve ter dias descontados.
O funcionário afastado do trabalho por conta do coronavírus não deverá ter os dias de trabalho descontados, mesmo que esteja cumprindo quarentena ou isolamento por conta de suspeita da doença. O entendimento é de advogados trabalhistas com base na legislação específica, criada pelo governo federal com medidas para o enfrentamento da saúde pública em resposta à doença no país. A Lei 13.979 foi publicada para possibilitar a repatriação dos brasileiros e suas famílias, isolados na província de Wuhan, epicentro da epidemia na China, mas também prevê os procedimentos a serem adotados pelas empresas e seus empregados em caso de surto da doença.
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No artigo 3º, o texto afirma que “deve ser considerada falta justificada ao serviço público ou atividade laboral privada o período de ausência de enfrentamento ao vírus ou das medidas de isolamento previstas em lei”. Segundo especialistas, empresas de tecnologia, companhias aéreas, indústrias, varejo e setores de aço, minério e petróleo estão entre os segmentos mais afetados.
Para Thatiane Campello, advogada da área trabalhista do escritório Tauil & Chequer Advogados, a lei assegura que funcionários afastados do trabalho, e submetidos a condições de segurança e saúde, não serão prejudicados. Segundo ela, em caso de necessidade de ausência do funcionário e, dependendo da função desempenhada, uma opção seria o home office ou teletrabalho.
— A nova legislação garante que, na hipótese de falta por causa especificamente da suspeita da doença, a ausência será justificada sem prejuízo de salário do trabalhador. Em relação aos casos não confirmados mas que precisam ser monitorados, recomendamos que as empresas sejam diligentes — pontuou Campello.
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Segundo ela, também deverá ser aplicado o mesmo entendimento de falta justificada e sem prejuízo de salário em caso de afastamento por isolamento fora do país: se o empregado viajou para o exterior, para algum país em surto ou epidemia, e não pode retornar por causa da necessidade de quarentena.
Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados, acredita que a empresa pode solicitar exames médicos ao funcionário, adotando uma medida preventiva para garantir a segurança dos demais empregados:
— A empresa não pode obrigar a realização do exame, mas pode recomendar e pedir que seja feito um teste, seguindo as orientações do Ministério da Saúde. Se fosse em outro caso, isso poderia ser até considerada uma invasão de privacidade da pessoa, o que não é o caso por se tratar de uma doença infecto contagiosa. A empresa, inclusive, pode pedir o afastamento preventivo do funcionário — avaliou Chong.
Fernando Filardi, professor do mestrado em Administração do Ibmec, lembra que os impacto está sendo maior na área de tecnologia, nas companhias aéreas, nas indústrias, no varejo e nos setores de aço, minério e petróleo. No Brasil, uma fábrica da LG teve sua produção de celulares afetada pelo coronavírus por falta de componentes e peça de origem chinesa. A indústria, em Taubaté (SP), deu férias coletivas aos funcionários:
— Os negócios podem ser afetados por conta de viagens de executivos, eventos, congressos e reuniões que estão sendo canceladas ou realizadas por videoconferências. Algumas empresas estão colocando os funcionários em home office ou dando férias coletivas por conta do atraso no recebimento de peças e insumos para a fabricação dos produtos ou para protegê-los em uma espécie de quarentena — observou Filardi.
João Cunha, do escritório Tauil & Chequer Advogados, lembrou que um funcionário doente e afastado por mais de 15 dias deverá receber auxílio do INSS:
— Os primeiros 15 dias de afastamento deverão ser suportados pelos empregadores com salário e, a partir do 16º dia, o empregado vai ter o benefício previdenciário de auxílio-doença do INSS — afirmou.
Com informações do Extra