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Governo do Estado prorroga toque de recolher até 17 de maio

Governo do Estado prorroga toque de recolher até 17 de maio
Governo do Estado prorroga toque de recolher até 17 de maio. Foto: Foto-Alberto-Maraux-

Governo do Estado prorroga toque de recolher até 17 de maio

O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia, até o dia 17 de maio. A medida, que tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus, foi publicada neste domingo (9) na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).

Em 227 municípios (ver lista abaixo), o toque de recolher vale das 20h às 5h. Já nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h. Por ter alcançado esta meta, o toque de recolher em Salvador está em vigor das 22h às 5h.

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Fica proibida, em todo o território do Estado da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 14 maio até às 5h de 17 de maio.

Para a venda de bebida alcoólica aos finais de semana, continua a valer a determinação de que as regiões de saúde precisam alcançar a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI por cinco dias consecutivos. Por isso, em Salvador, segue permitida a venda de bebidas alcoólicas durante o final de semana.

A realização de shows e festas, independentemente do número de participantes, também continua proibida até 17 de maio. Esta medida vale para toda a Bahia sem exceção, nem mesmo para Salvador.

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Aulas

As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75% por cinco dias consecutivos nas regiões de saúde. Para Salvador, o Governo do Estado já havia autorizado o retorno das aulas, respeitando tais critérios, e segue mantido.

Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

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Transporte

A circulação dos meios de transporte metropolitanos continua suspensa no período das 22h30 às 5h, até 17 de maio.

A circulação do ferry boat também segue suspensa das 22h30 às 5h de 10 de maio a 14 de maio de 2021, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 15 e 16 de maio.

Até 17 de maio, a circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 22h30 às 5h. Nos dias 15 e 16 de maio, ocupação das embarcações fica limitada ao máximo de 50% da capacidade.

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