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Imposto de Renda 2021: o que muda na declaração com o home office?

Imposto de Renda 2021: o que muda na declaração com o home office?
Imposto de Renda 2021: o que muda na declaração com o home office?

Imposto de Renda 2021: o que muda na declaração com o home office?

Com a pandemia de coronavírus, muitos trabalhadores passaram a trabalhar no regime de home office e receberam reembolsos ou ajuda de custo para despesas extras feitas em razão do trabalho dentro de casa. Mas o que muda na declaração do Imposto de Renda e que cuidados tomar?

Segundo especialistas, os valores recebidos pelo trabalhador a título de reembolso de custos decorrentes de home office como internet, energia elétrica ou itens de escritório não são tributados, mas precisam ser declarados.

Nos informes entregues pelos empregadores, esse tipo de reembolso costuma ser informado no campo de rendimentos isentos e não tributáveis, identificados como “ajudas de custo” ou “outros”.

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Na hora de preencher a declaração, os valores relativos à ajuda de custos e reembolsos deverão ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na “opção 16 – Outros”.

Que cuidados tomar?

A principal orientação é analisar com cuidado o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora e transportar para os campos específicos da declaração de imposto sobre a renda “todas as informações prestadas pelo empregador”.

Embora esse tipo de rendimento não integre a remuneração do empregado, é preciso atenção para situações em que os valores possam vir a ser interpretados pela Receita Federal como pagamentos indiretos de benefícios aos empregados e, portanto, tributáveis e sujeitos a encargos trabalhistas e previdenciários.

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Uma precaução a ser tomada, segundo especialistas, é guardar todos os comprovantes fornecidos pelo empregador, de forma a fundamentar uma eventual resposta ao fisco de que os valores informados como ajuda de custo não representaram remuneração ao empregado.

Quem é obrigado a declarar

Deve obrigatoriamente declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. Mas também devem enviar a declaração:

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

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Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

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