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Imposto de Renda: quem recebeu auxílio indevido terá que devolver o dinheiro

Imposto de Renda: quem recebeu auxílio indevido terá que devolver o dinheiro
Imposto de Renda: quem recebeu auxílio indevido terá que devolver o dinheiro

Imposto de Renda: quem recebeu auxílio indevido terá que devolver o dinheiro.

O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2021 (ano-base 2020) tem início nesta segunda-feira (01/03) e segue até 30 de abril.

Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa devolver os valores recebidos. Tal obrigação, instituída pela Lei nº 13.982 de 2020, também se aplica a dependentes que tenham recebido o benefício.

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O Auxílio Emergencial foi criado pelo Governo Federal para amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus na renda das famílias mais vulneráveis. Composto por cinco parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 (em caso de cota dupla para mulheres chefes de famílias monoparentais), o benefício não deve ser incluído no cálculo do teto de R$ 22,8 mil, que equivale a primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda.

Para auxiliar na correta declaração dos valores do Auxílio Emergencial, o Ministério da Cidadania reuniu neste site um Informe de Rendimentos e outras informações úteis relativas à devolução do benefício e estornos de parcelas feitos pela Caixa. Na página, há a identificação da fonte pagadora, os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial e pela extensão do benefício e a soma deles.

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Passo a passo

Na Declaração de Ajuste Anual, o valor a ser incluído na aba de rendimentos tributáveis deve ser o “Total de Rendimentos”.

Esse valor inclui as parcelas pagas do Auxílio Emergencial (Lei nª 13.982/2020) e da Extensão (Medida Provisória nº 1.000/2020). Na declaração é necessário informar a soma dos valores dos dois auxílios recebidos no ano passado, menos valores eventualmente devolvidos em 2020.

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A devolução de valores deve ser apenas relativa às parcelas do Auxílio Emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200). A obrigação de devolução não abarca as parcelas da extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600, no caso de cota dupla).

Todos os cidadãos que se encaixarem nos critérios devem fazer a declaração do Imposto de Renda e a devolução dos valores, inclusive quem está no Cadastro Único para Programas Sociais e beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF).

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Quem incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda que tiverem recebido o Auxílio Emergencial precisará declarar o valor do benefício e da extensão que os dependentes receberam em 2020 e também devolver a quantia referente ao Auxílio Emergencial recebido por eles.

Caso o beneficiário do Auxílio Emergencial que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22,8 mil em 2020 não tenha informado o recebimento dos benefícios emergenciais na declaração do Imposto de Renda, ao finalizar e enviar a declaração o programa da Receita Federal emitirá uma notificação alertando que é preciso ajustar os dados, incluindo os valores do Auxílio Emergencial e da extensão recebidos pelo titular e por eventuais dependentes.

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No recibo gerado pelo programa do Imposto de Renda haverá orientações para a devolução dos valores do Auxílio Emergencial e o DARF (documento de arrecadação da Receita Federal) específico para a devolução do valor. Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente.

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