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INSS oficializa salário base e tabela de teto máximo de aposentados para 2020

INSS oficializa salário base e tabela de teto máximo de aposentados para 2020
INSS oficializa salário base e tabela de teto máximo de aposentados para 2020

INSS oficializa salário base e tabela de teto máximo de aposentados para 2020.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou nesta quarta-feira (11/02) o aumento de R$ 47 reais no piso de todos dos benefícios pagos pelo INSS que serão depositados a partir da próxima quarta-feira 19/02, referente a folha de pagamentos de fevereiro, conforme portaria publicada no “Diário Oficial da União”.

Desta forma, os benefícios não poderão ser inferiores ao novo valor do salário mínimo de R$ 1.045.

Na folha de janeiro, aposentadorias, BPC, pensões por morte e auxílios que, em 2019, correspondiam ao piso salarial de R$ 998 tinham sido ajustadas para R$ 1.039. Mas agora o valor é outro. É R$ 1.045.

O INSS também oficializou o reajuste do Teto. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 6.101,06 (antes era de R$ 5.839,45).

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.045,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.045,00 por mês, em 2020.

Benefícios concedidos ao longo de 2019 recebem uma correção proporcional à inflação do período entre a data de início da concessão e o final do ano.

Essa reposição proporcional varia de 1,22%, que será o reajuste aplicado às rendas concedidas em dezembro, até 4,48%, índice de correção aplicado para segurados que se tornaram beneficiários em janeiro ou antes.

Já para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.175,58, a partir da folha de fevereiro.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.425,56.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, também sobem para R$ 1.045,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.078,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

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