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INSS pagará juros por atraso na concessão de benefícios; entenda

 

INSS pagará juros por atraso na concessão de benefícios; entenda
INSS pagará juros por atraso na concessão de benefícios; entenda

INSS pagará juros por atraso na concessão de benefícios; entenda

Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem concedidos com atraso de mais de três meses após a data do pedido terão incidência de juros nos atrasados. A medida é oficial sendo publicada pelo Diário Oficial da União do último dia 30 de setembro e já está valendo.

A regra valerá para concessão especialmente de aposentadorias e outros benefícios, no entanto ela só não será aplicada no caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pois estes dependem também da perícia médica.

A decisão faz parte de um acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no fim do ano passado em que o INSS se compromete a cumprir um prazo de até 90 dias para dar uma resposta às solicitações de benefícios. O acordo foi referendado por unanimidade pelo Supremo no início deste ano e entrou em vigor no dia 10 de junho.

Antes da vigência da nova medida o INSS pagava o retroativo e a correção monetária, mas agora também haverá a incidência de juros.

O acordo com STF é uma tentativa de gerar uma pressão para minimizar essa demora e diminuir um pouco o prazo que é tão longo, tornar o INSS mais efetivo

Pagamento de juros

A portaria publicada no Diário Oficial da União regulamentou o pagamento de juros e estabelece que “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a data do despacho do benefício”. Os juros de mora são limitados a aplicação de 1% ao mês.

“O pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão”, explica Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro De Direito Previdenciário (IBDP).

O cálculo de juros não é aplicado nos casos em que há benefício indeferido, recurso, revisão e concessão judicial. Ainda de acordo com a portaria, os benefícios de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e BPC (Benefício de Prestação Continuada) não estarão sujeitos ao cálculo até o dia 31 de dezembro deste ano.

Segundo a portaria, os cálculos serão feitos observando o prazo máximo para concessão do benefício, já com o acréscimo do prazo de transferência de tarefas para a Cemer (Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazo). Ou seja, no caso das aposentadorias comuns, por exemplo, o prazo para início da incidência de juros é de cem dias, sendo 90 dias referentes ao prazo ordinário e mais dez para tramitação.

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Prazo para concessão de benefícios

Conheça os prazos para a concessão de benefícios previdenciários que estão valendo desde junho:

 

Benefício Novo prazo para concessão
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez 90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária 45 dias
Salário maternidade 30 dias
Pensão por morte 60 dias
Auxílio-reclusão 60 dias
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho 45 dias
Auxílio-acidente 60 dias

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*Com informações do G1 e Jornal Contábil

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