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INSS: veja o que fazer depois que o benefício foi indeferido/negado

INSS: veja o que fazer depois que o benefício foi indeferido/negado
INSS: veja o que fazer depois que o benefício foi indeferido/negado Foto: reprodução

INSS: veja o que fazer depois que o benefício foi indeferido/negado

Ter um benefício negado pelo INSS é bem comum quando falamos de pedidos de benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadorias e pensão por morte.

Diante disso, é de extrema importância que o segurado saiba quais motivos podem fazer com que o seu benefício seja indeferido, e como prosseguir com o procedimento e reverter a situação.

Sendo assim, a primeira coisa a fazer é identificar o motivo pelo qual o pedido do benefício foi indeferido. Na maioria das vezes está informação vem em um documento chamado de Comunicação da Decisão.

Dentre as causas mais comuns para os benefícios por incapacidade estão:

  • Não Constatação de Incapacidade Laborativa: significa que o perito do INSS entendeu que você não comprovou a incapacidade para o trabalho;
  • Falta do Período de Carência: significa que você não realizou o número mínimo de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício solicitado;
    Falta de Qualidade de Segurado: neste caso o INSS entendeu que você não possui a sua cobertura por ausência de contribuições.

Já no caso do pedido de aposentadoria os principais motivos para o indeferimento são:

  • Falta do Período de Carência: significa que você não realizou o número mínimo de contribuições ao INSS para ter direito à aposentadoria solicitada;
  • Falta de Idade: neste caso o INSS entendeu que você ainda não completou a idade mínima para ter direito a uma aposentadoria;
  • Falta de Tempo de Contribuição: ocorre quando a soma de todo o seu tempo de contribuição resulta em um número inferior ao mínimo exigido para uma aposentadoria;
  • Falta de Reconhecimento de Atividade Especial: neste caso, o INSS deixou de reconhecer sua atividade como especial e você não será enquadrado nas vantagens desta modalidade de aposentadoria.

No entanto, é importante salientar que ainda existem outros motivos que variam de acordo com cada caso.

O que fazer depois que o benefício foi indeferido/negado?

Depois de identificar o motivo do indeferimento, você terá 2 opções para recorrer à decisão do INSS .

1- Ação Judicial

Existem 2 dúvidas que mais rondam a cabeça dos segurados:

  • Contratar um advogado e entrar com uma Ação Judicial?
  • Apresentar recurso no INSS sem a ajuda de um profissional?

Para entrar com uma ação judicial você precisará de um advogado que ficará responsável por:

  1. Compreensão do problema: nesta fase o advogado realiza uma entrevista detalhada e analisa o processo administrativo para verificar qual foi o erro cometido pelo INSS ao negar o seu pedido;
  2. Análise de documentos: em um segundo momento ocorre a análise dos documentos que comprovam a presença dos requisitos necessários para o pagamento do benefício;
  3. Elaboração do processo: por último, após conhecer todos os detalhes do caso e a documentação, o profissional ficará encarregado por elaborar a petição inicial, onde serão expostos seus argumentos para afastar a decisão do INSS.

Para os benefícios que precisam de perícia, o juiz escolhe um médico especialista na sua patologia e em suas consequências para o trabalho, o que pode aumentar as chances do seu sucesso.

O seu advogado terá de providenciar todas as provas necessárias para o preenchimento dos requisitos para o benefício, como tempo de serviço, idade, período de carência, contribuições para autônomo e facultativo, além dos períodos trabalhados sem carteira assinada.

Outro benefício de entrar na justiça, é que se o juiz tiver uma sentença favorável, você receberá todo o valor dos atrasados de uma só vez.

2- Recurso Administrativo no INSS

Se o seu benefício for negado e você não tiver interesse em entrar com um processo, ainda terá o prazo de 30 dias para recorrer ao INSS através de um recurso escrito e assinado, onde detalha os motivos pelos quais você não concorda com a decisão.

Inicie o texto identificando o motivo do indeferimento, depois aponte o equívoco do INSS e solicite a reforma da decisão.

A solicitação pode ser feita pelo app Meu INSS, na agência do INSS ou pelos correios destinada à Agência que emitiu o primeiro resultado.

Também existe a possibilidade de anexar outros documentos ao recurso, como carteira de trabalho, laudos e declarações, laudos de condições de trabalho, carnês de contribuição, documentos rurais e etc.

O CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) tem o prazo de 85 dias para julgar o recurso, o que não acontece na prática, pois um levantamento do conselho afirmou que o tempo médio de espera tem sido de até 267 dias, quase 9 meses, em alguns casos a espera chega a 2 anos.

Em muitos casos, por falta de experiência do segurado, o recurso administrativo fica em análise por meses ou anos e ainda costuma ser negado.

E se mesmo depois de recorrer e você receber a notícia de que seu recurso foi negado, ainda existe uma saída.

Se você escolheu seguir esse caminho sem ajuda profissional, ainda existe a opção de contratar um advogado para defender seus direitos e verificar quais foram os erros.

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* , Jornal Contábil

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