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MEI: como funciona o recolhimento de INSS e quais os benefĂ­cios

MEI: como funciona o recolhimento de INSS e quais os benefĂ­cios
MEI: como funciona o recolhimento de INSS e quais os benefĂ­cios – Reprodução

MEI: como funciona o recolhimento de INSS e quais os benefĂ­cios.

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Nessa condição, ele poderá pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida a 5%. Essa possibilidade foi implementada a partir da publicação da Lei nº 12.470/2011.

Como funciona o recolhimento de INSS para MEI?

O recolhimento de INSS para MEI é feito por meio da guia DAS, que deve ser gerada no Portal do Empreendedor. A alíquota está fixada em 5% do salário-mínimo, percentual bastante reduzido se comparado às demais categorias de segurados do INSS.

O vencimento da guia DAS Ă© sempre no dia 20 do mĂŞs posterior Ă  emissĂŁo da nota fiscal. Se a data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser realizado no primeiro dia Ăştil depois do vencimento.

Quem tem direito de se tornar MEI?

Todo e qualquer cidadão que exerça atividade por conta própria pode se formalizar como Microempreendedor Individual. Após a formalização, poderá inclusive contratar no máximo um empregado para auxiliá-lo no seu pequeno negócio.

Quais os requisitos?

Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

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Como pagar?

O MEI pertence à categoria de Contribuinte Individual do INSS, porém a forma de pagamento será através de guia DAS-MEI gerada no próprio Portal do Empreendedor.

Na guia gerada, o valor total a ser pago já incluirá a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente que será destinado para o INSS e os demais valores que serão destinados ao Estado e ao município.

Quais os benefĂ­cios?

As contribuições como MEI, são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Este trabalhador também não pode obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento que é expedido somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Se após o recolhimento como MEI, houver interesse de contar esse tempo de contribuição para um dos casos acima, deverá ser feita a complementação da contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.

O cálculo dessa diferença e a geração da guia para pagamento somente será possível em uma das Agências da Previdência Social.

Outras informações

O processo de formalização é gratuito, simples e feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.

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