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MP de suspensão de contrato de trabalho será prorrogada por 4 meses

MP de suspensão de contrato de trabalho será prorrogada por 4 meses
MP de suspensão de contrato de trabalho será prorrogada por 4 meses – Reprodução

MP de suspensão de contrato de trabalho será prorrogada por 4 meses. A Medida Provisória (MP) 936 que autoriza a negociação da suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada e salário, deve ser prorrogada pelo Governo por 4 meses.

A duração da suspensão, que é de 60 dias, segundo técnicos da equipe econômica será expandida para mais 60 dias. E a a duração do corte salarial é de 90 dias, será ampliada para mais 30 dias. Sendo assim, empresas e empregados irão renegociar.

O Executivo aguarda apenas a conclusão da votação da MP pelo Senado, previsto para esta semana. O texto já aprovado pela Câmara dos Deputados autoriza o Executivo a prorrogar o prazo máximo dos acordos, obedecido o limite do estado de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020.

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Ajuda durante pandemia de Covid-19

Editada em 1º de abril, a MP faz parte do pacote do governo para ajudar as empresas a atravessarem a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Durante a vigência dos acordos, a União paga um benefício diretamente para os trabalhadores com contratos suspensos ou salários reduzidos. Esse auxílio é calculado com base nas parcelas do seguro desemprego (entre R$ 1045 e R$ 1.813).

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Acordos de suspensão de contrato firmados no início de abril perderam a validade no início deste mês e muitas empresas ainda não conseguiram retomar às atividades.

Há pressão para que o decreto seja retroativo. Mas segundo técnicos da área economia, não há previsão legal para isso.

As empresas terão que voltar a arcar com o salário integral dos trabalhadores, nesse período. E além disso, precisam assegurar uma estabilidade provisória aos funcionários.

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Contratos vencidos

Enquanto o decreto não é editado, os técnicos aconselham às empresas com acordos de suspensão de contrato vencidos a fazerem um novo acordo com os trabalhadores, mas migrando para a redução de salário, que pode ser de 25%, 50% e 70%. Pela MP, isso pode ser feito por até 30 dias, de 10 dias, 15 dias, por exemplo.

Neste caso, ao invés de pagar o salário integral, os empregadores poderão desembolsar 30%, por exemplo, se negociar corte salarial de 70%. A União pagará o mesmo percentual de redução sobre a parcela do seguro desemprego.

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Os acordos individuais, sem a mediação dos sindicatos, podem ser feitos por empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, abrangendo trabalhadores que ganham até R$ 3.135). Acima dessa faixa, o corte salarial só pode ser de 25%, sem aval das entidades sindicais das categorias.

Segundo estimativas iniciais, a MP terá impacto nas contas públicas de R$ 51,2 bilhões, devendo preservar 8,5 milhões de empregos com carteira assinada durante a pandemia.

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Fonte: Extra

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