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Novas regras pode gerar economia de R$ 600 para tirar a CNH

Novas regras pode gerar economia de R$ 600 para tirar a CNH
Novas regras pode gerar economia de R$ 600 para tirar a CNH

Novas regras pode gerar economia de R$ 600 para tirar a CNH. As novas regras para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) deve gerar uma economia entre R$ 300 até R$ 600 no processo da primeira habilitação. É o que prevê o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, ao comentar sobre as novas regras para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) encaminhadas via Projeto de Lei (PL) pelo governo federal à Câmara dos Deputados.

Freitas participou da transmissão ao vivo nesta quinta-feira (4) à noite pelo Facebook, ao lado do presidente Jair Bolsonaro. Ele reiterou a importância das alterações no CTB (Código Brasileiro de Trânsito) que ainda dependerão da análise e aprovação de deputados e senadores.

“A economia da carteira de motorista vai chegar a R$ 300, R$ 400, às vezes R$ 600, dependendo do Detran”, ressaltou o ministro.

Sobre o fim da exclusividade dos Detrans de credenciar clínicas médicas para o exame obrigatório, Freitas disse que ele poderá ser feito em locais como hospital militar, no SUS, no plano de saúde. “Isso tem por objetivo reduzir o custo”, salientou.

Quanto o uso facultativo do simulador nos CFCs (Centros de Formação de Condutores), o governo voltou a afirmar que não há um estudo que comprove a eficácia do aparelho para a melhor formação do condutor ou diminuição no número de acidentes.

“É custo, então estamos eliminado também. Os CFCs não terão mais de arcar com gastos relativos ao simuladores, tornando a vida do cidadão mais barata”, argumentou.

Mudanças que já foram realizadas em setembro deste ano:

  • acabou a exigência de uso do simulador nas autoescolas para quem quiser tirar a CNH na categoria B
  • diminuiu o número de horas/aulas obrigatórias. Passou de 25 para 20 horas.
  • número de aulas noturnas foi reduzido para 1 hora.
  • durante 1 ano, quem quiser guiar cinquentinhas poderá fazer as provas teórica e prática sem ter feito aulas.
  • voltou a ser exigidas as aulas, mas o número caiu de 20 para 5 horas, sendo que apenas uma delas dever ser noturna.
  • no exame prático, o candidato poderá usar seu próprio ciclomotor — desde que o veículo tenha, no máximo, 5 anos de uso.

Veja ponto a ponto as mudanças que ainda vão acontecer:

Aumento para 40 pontos

Tarcísio de Freitas também abordou outros assuntos polêmicos que compõem o pacote de medidas entregue pelo governo à Câmara. É o caso do aumento de 20 para 40 pontos do limite de pontos, num período de 1 ano, para a suspensão da CNH.

Segundo ele vai atingir em cheio os profissionais do volante, mas não é um perdão para os maus condutores. “Dois terços das penas do CTB são gravíssimas. Então, é muito fácil o motorista atingir o limite de pontos que enseja a suspensão do direito de dirigir”, observou.

O ministro justificou que os Detrans hoje não conseguem analisar e cumprir os processos de suspensão do direito de dirigir com 20 pontos. “Estão abrindo [os processos] com 40, 50, até 70 pontos. Então, a gente está trazendo à realidade.”

Ele lembrou também que atualmente infrações mais graves, que põe em risco a segurança, como embriaguez ao volante e rachas, precisam passar por seis instâncias até que o infrator possa ter o direito de dirigir suspenso. A quantidade será diminuída pela metade, garantiu o ministro.

Renovação da CNH a cada 10 anos

O responsável pela pasta da Infraestrutura também defendeu a renovação da CNH a cada 10 anos, em vez dos cinco atuais, para motoristas até 65 anos. Na visão dele, as pessoas mais novas não perdem condições orgânicas de dirigir com cinco anos”, ponderou. Freitas usou como exemplo a maneira como ocorria no passado, quando se tirava a carteira de motorista. “A primeira renovação só acontecia com 40 anos de idade. De certa forma, a gente está retornando”, finalizou.

Exame toxicológico

A proposição exclui ainda a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e veículos semelhantes na habilitação ou na renovação da carteira. O governo argumenta que o procedimento é “caríssimo” e nem sempre é exato.

Outro item revogado no código é o que prevê a cassação da habilitação do condutor condenado judicialmente por delito de trânsito. A explicação é que ele tem gerado distorções na interpretação das sanções. “Entre as sanções aplicáveis por decisão judicial, a cassação não está inserida. Logo, a transformação de uma suspensão da CNH por decisão judicial, que pode ir de dois meses a cinco anos, não pode ser transformada em cassação por decisão administrativa”, diz a justificativa do projeto.

Curso de reciclagem

O projeto diz que o “condutor que exerce atividade remunerada em veículo habilitado na categoria C, D ou E poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 trinta pontos”.

Multa mais branda para motociclista

De acordo com a proposta, o texto abranda multas para infrações cometidas por motociclistas, como transportar mercadorias em desacordo com as normas – passa de grave para média. A multa para para quem usar capacete sem viseira ou óculos de proteção também passa de gravíssima para média, sem suspensão do direito de dirigir.

Cadeirinha

O projeto mantém a obrigatoriedade de cadeirinha para crianças com até sete anos e meio, no banco traseiro do veículo. A proposta, no entanto, prevê apenas advertência por escrito para quem descumprir a regra. Hoje, não utilizar cadeirinha é considerado infração gravíssima punida com multa. Atualmente, o assunto é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Registro de veículo barrado por defeito de fabricação não corrigido

O texto do governo acrescenta, no artigo 128 do CTB, uma condição que impede a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo: os casos em que o motorista atendeu um recall e não consertou um defeito de fábrica ou trocou o veículo.

Faróis

A proposta acaba ainda com a multa para quem trafegar em rodovias durante o dia com os faróis desligados. O texto prevê o uso do farol apenas nas rodovias de faixas simples, não duplicadas, e apenas nos casos em que os veículos não possuam a luz de rodagem diurna (luz diurna de LED).

No caso das rodovias de faixas simples, quem não mantiver a luz acesa cometerá infração leve, mas só haverá multa se o proprietário for empresa e não houver identificação do condutor. O governo aproveita para inserir na lei a exigência de que os veículos futuros sejam fabricados com as luzes de rodagem diurna, conforme requisitos já estabelecidos pelo Contran, “o que permitirá o aumento da visibilidade sem que seja comprometido o sistema de luzes do veículo”.

Bicicletas motorizadas

O projeto também determina que o Contran especifique as bicicletas motorizadas e os veículos equivalentes que estarão dispensados de emplacamento. Com a medida, o governo pretende combater acidentes envolvendo esses veículos. Para evitar ambiguidades, o projeto altera o conceito de ciclomotor previsto no Código de Trânsito, que hoje não contempla os veículos movidos por motor elétrico, já previstos em resolução do Contran.

Ciclomotor

O texto também muda trecho do anexo I do CTB que define o que é CICLOMOTOR – “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h”.

Tramitação do Projeto

O texto está sendo analisado por uma comissão especial e tramita em caráter conclusivo. Se for aprovado por esta comissão, seguirá para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Contran

De acordo com o Governo, o texto busca adequar o Código Brasileiro ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 2.998 em abril. De acordo com a decisão, alterou-se o artigo 161 do atual CTB que permitia ao Contran criar sanções para infrações de trânsito. O PL apresentado pelo Presidente Bolsonaro permite esclarecer os poderes do Contran quanto à legislação de trânsito. O texto também estabelece a competência para que Departamento Nacional de Trânsito – Denatran – centralize documentos eletrônicos de trânsito.

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