Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

Novo Projeto aprovado autoriza uso de gás de cozinha como combustível de carro

Novo Projeto aprovado autoriza uso de gás de cozinha como combustível de carro
Novo Projeto aprovado autoriza uso de gás de cozinha como combustível de carro

Novo Projeto aprovado autoriza uso de gás de cozinha como combustível de carro.

O uso gás de cozinha como combustível de automóveis será liberado em todo o país. Isso porque a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/11), proposta do deputado Felício Laterça (PSL-RJ), que acaba com a proibição que existe hoje para uso do gás liquefeito de petróleo (GLP) – o popular gás de cozinha – em motores em geral, incluindo os de veículos, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas.

O Projeto de Lei 4217/19 foi relatado na comissão pelo deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), que apresentou parecer favorável. “A medida vai possibilitar maior concorrência e beneficiar os consumidores”.

Crime

Atualmente, um dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro desde 1998, considera crime contra a ordem econômica usar o Gás de Cozinha em automóveis. A Lei pune com pena de detenção de um a cinco anos, em motores de qualquer espécie, entre outros fins. O novo projeto revoga esses dispositivos e libera o uso em automóveis.

Quais veículos poderão utilizar o gás de cozinha?

O novo projeto não prevê restrição de veículos. Portanto, o uso do Gás de Cozinha será liberado em qualquer carro, desde que atendam as normas de segurança.

Governo quer privatização da Eletrobras, mas deputados veem riscos à soberania

Justificativa

Para o autor da proposta, o Delegado Marcelo Freitas, o cenário que restringiu o uso de GLP às cozinhas – aumento internacional do preço do petróleo nos anos 1990, assim como baixa produção nacional – já não existe mais, tornando a proibição desnecessária. “O fim do veto beneficiará os setores que utilizam motores em geral”.

“A Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, resultante da conversão do Projeto de Lei nº 6.134, de 23 de janeiro de 1991, de iniciativa do Poder Executivo, tipificou como crime a ordem econômica a conduta de “usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei”, foi elaborada um contexto que reclamava medidas de contenção do consumo de derivados do petróleo”, justifica o autor da proposta.

“Passados quase 30 anos, o cenário atual contraria o cenário econômico daquela época, registrando aumento substancial da produção interna de petróleo e considerável independência do GLP importado. Em outros termos, não há mais fundamentação econômica, bem como motivação de política energética para tipifica como crime o uso de gás liquefeito em desacordo com as normas estabelecidas na lei, sendo o sistema legal civil e administrativo suficientes para tratar do tema”, defendeu.

Tramitação

Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara para ser votado. Acredita-se que que até junho de 2020 ele esteja aprovado em plenário, quando então aguardará a sanção do presidente da república Jair Bolsonaro.

Comentários estão fechados.