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Parece excelente: Mas não passa de mais um golpe contra os aposentados do INSS

Parece excelente: Mas não passa de mais um golpe contra os aposentados do INSS
Parece excelente: Mas não passa de mais um golpe contra os aposentados do INSS

Parece excelente: Mas não passa de mais um golpe contra os aposentados do INSS.

Hoje, vamos falar de mais um golpe contra os aposentados e pensionistas do INSS –o golpe do pecúlio.

O pecúlio era um benefício pago apenas quando o aposentado parava definitivamente de trabalhar. O valor correspondia à soma das contribuições previdenciárias efetuadas depois da aposentadoria e reajustadas com base no índice de correção da caderneta de poupança no primeiro dia útil de cada mês. Foi extinto em 1994 e, embora raro, ainda é devido para alguns funcionários que tenham se aposentado e contribuído até a data limite e pode ser requerido, em casos de morte ou invalidez, por um dependente ou sucessor do contribuinte.

Este é um golpe que resiste ao tempo. Trata-se de uma carta enviada às vítimas, normalmente com um timbre falso do Tribunal de Justiça Estadual, informando que elas têm um saldo a receber das carteiras de pecúlio. A correspondência esclarece que os segurados têm direito a reaver as contribuições feitas. Para resgatar este valor, porém, é preciso fazer um depósito antecipado referente às custas judiciais. Este é o principal elemento do golpe.

Fique atento às características da correspondência

Os envelopes são postados na cidade de São Paulo/SP e expedidos por diferentes entidades. O aposentado recebe o conteúdo como se fosse uma notificação judicial, assinada por diretor financeiro ou jurídico, mostrando créditos para o beneficiário e as custas de uma ação indenizatória referente a pecúlio e previdência. Para dar mais credibilidade e segurança, os golpistas costumam fornecer um número de telefone, atribuindo-o ao Tribunal de Justiça, e um número de ofício.

A audácia é tanta que há golpistas que se identificam como membros da justiça, e informam sobre valores a serem resgatados.

Quando ligam para o contato telefônico deixado na correspondência, as vítimas são atendidas com presteza e desenvoltura pelos estelionatários que, a todo custo, tentam convencê-las, pressionando-as quanto a vencimentos e prazos esgotados. Os golpistas comentam com os incautos sobre as dificuldades de localização dos beneficiários e pedem dados pessoais adicionais que os ajudarão na aplicação do golpe.

Uma vez convencidas, as vítimas são incitadas a realizar o pagamento das supostas custas. Há casos em que, mesmo após o primeiro depósito, os golpistas não se dão por satisfeito. Ligam para os aposentados, falam de correções e diferenças nos cálculos, apresentam novos valores e solicitam mais um pagamento. Os estelionatários não economizam nos pedidos; são depósitos que se aproximam de R$10 mil.

É um crime contra os aposentados. Então, fique atento a estas orientações e compartilhe-as com quem você puder ajudar, caro leitor:

  • Nenhum Tribunal de Justiça envia este tipo de comunicação. Nenhum advogado, tampouco, age desta forma, ligando e pedindo dinheiro.
  • As custas de um processo judicial são muito mais baixas do que o valor que o golpista costuma pedir. Na dúvida, consulte o site do Tribunal de Justiça do seu estado ou vá até o Fórum para obter informações, mas nunca deposite qualquer valor na conta de alguém que você nunca viu, e nem assine procurações ou quaisquer documentos.

No site do INSS, você pode encontrar todas as informações sobre o Pecúlio, mas destaco algumas orientações importantes:

O atendimento é presencial?

  • o atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento às unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Quem pode utilizar esse serviço?

  • Quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição antes de 15/04/1994 (véspera da publicação da Lei 8.870/1994) e que tenha voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS. Para estes trabalhadores, somente serão devolvidos os valores contribuídos até 15/04/1994, desde que não tenham sido utilizados para contagem e recebimento da aposentadoria.
  • Quem se aposentou por invalidez e voltou a trabalhar e a contribuir para o INSS ou dependentes e sucessores de falecidos por acidente de trabalho até 20/11/1995 (véspera da publicação da Lei 9.129/1995). Para estes trabalhadores e dependentes, serão devolvidas as contribuições realizadas até esta mesma data, desde que não tenham sido utilizadas para aposentadoria ou pensão por morte.

Quais documentos poderão ser solicitados pelo INSS?

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
  • Documentos referentes às relações previdenciárias, como: relação de salários de contribuição emitida pelo empregador, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês etc.
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar, como por exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições etc.
  • Se o requerimento estiver sendo realizado por um dependente do aposentado, apresentar também comprovação desta relação.
  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade

Termino com uma orientação que serve para que você se proteja deste e de praticamente todos os golpes financeiros: não se deixe levar pela possibilidade de dinheiro fácil, ainda que as circunstâncias lhe pareçam verdadeiras.

Fonte: UOL

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