PIS 2016 – Pagamentos do PIS 2016 começam no dia 26
Uma boa notícia para o trabalhador brasileiro, o PIS 2016-2017 começa ser pago a partir do dia 26 e 28 de julho na próxima semana. Dependendo do seu tempo de trabalho, o valor a receber poderá chega a R$ 880,00. O recebimento do Pis 2016 pode ser um alivio as despesas inesperadas do trabalhador brasileiro. Assim como o 13º salário, o pagamento do PIS/PASEP é muito esperado, pois, a maioria das pessoas usa para pagar dívidas atrasadas, consertar o carro, fazer um passeio com a família ou para guardar na caderneta de poupança. Seja qual for o plano, a espera por esse benefício anual é muito grande. Sabemos que o beneficio pode dar mais tranquilidade pelo menos por um curto período e é por isso que ele é o mais aguardado, entre os benefícios sociais, ainda mais neste momento de crise econômica que vive o Brasil.
Infelizmente, devido às mudanças que foram feitas no Pis, não serão todos que poderão ter o privilégio de receber integralmente o valor do PIS/PASEP.
A legislação prevê que para ter o direito ao PIS/PASEP é necessário pelo menos um mês de trabalho, porém, os valores serão pagos proporcionalmente ao período de atividade remunerada.
As novas regras PIS 2016, tem como objetivo controlar ainda mais a liberação do benefício. Antes era necessário que o beneficiário estivesse cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; ter recebido, em média, dois salários mínimos mensais no ano-base considerado para a atribuição do benefício; ter trabalhado, ao menos trinta dias no ano-base considerado, consecutivos ou não, para empregador contribuinte do PIS/PASEP; e, por fim, ter sido informado corretamente na RAIS do ano-base considerado.
Entenda as Novas Regras PIS 2016
Neste exercício, entram em vigor as novas regras do Abono Salarial. Aprovadas pelo Congresso Nacional (Medida Provisória 665), elas associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Nesta situação, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determina a regra vigente até junho de 2016. Ou seja, quem trabalhou só um mês vai receber R$ 73,30 de abono do PIS e não mais R$ 880.
Condições para se ter o direito:
- Ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS,
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano base, sem interrupção,
- Ter recebido até dois salários mínimos,
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração,
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Podemos notar, duas grandes mudanças, a primeira é ter trabalhado 30 dias Consecutivos, anteriormente poderia ser consecutivos ou não.
A segunda mudança, aquela que afetará o bolso do trabalhador é em relação ao pagamento do PIS 2016, pois o pagamento será feito de acordo com o tempo trabalhado, de FORMA PROPORCIONAL, como é o caso do 13º salário.
Assim, o valor a ser recebido não é mais 1 salário mínimo e sim proporcional aos meses efetivamente trabalhados, exemplo R$ 880,00 salário mínimo, se a pessoa trabalhou 4 meses em 2015 receberá R$ 293,34, se trabalhou 5 será R$ 366,66 e assim por diante.
Quem recebe o PIS 2016/2017
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015.
Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entregue ao Ministério do Trabalho.
O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do abono salarial. O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, aos servidores públicos.
Caucule seu Pis
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$880,00.
Meses trabalhados (dias) | Valor Abono |
---|---|
1 (30 a 44) | R$ 74,00 |
2 (45 a 74) | R$ 147,00 |
3 (75 a 104) | R$ 220,00 |
4 (105 a 134) | R$ 294,00 |
5 (135 a 164) | R$ 367,00 |
6 (165 a 194) | R$ 440,00 |
7 (195 a 224) | R$ 514,00 |
8 (225 a 254) | R$ 587,00 |
9 (255 a 284) | R$ 660,00 |
10 (285 a 314) | R$ 734,00 |
10 (285 a 314) | R$ 734,00 |
11 (315 a 344) | R$ 807,00 |
12 (345 a 365) | R$ 880,00 |
CLIQUE AQUI PARA VER A TABELA DE PAGAMENTO DO PIS 2016 (Calendário do Pis 2016)
Veja a tabela do PIS 2016/2017: